Conselho de Arquitetura e Urbanismo disciplina RRT de atividade no exterior
25 de março de 2013 |
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O CAU-BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, por meio da Resolução 46, de 8-3-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 19-3, define as condições e fixa os procedimentos necessários ao RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, à constituição de acervo técnico e à emissão de CAT -Certidão de Acervo Técnico referentes a atividade técnica contida no rol de atividades, atribuições e campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo e realizada no exterior por arquiteto e urbanista registrado no CAU.
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