Acontecerá em apenas duas situações:
12.1. Análise de requerimento novo
Serão feitas análises apenas de RRT Derivado, RRT Extemporâneo e RRT de atividade técnica realizada no exterior, porque requerem uma verificação documental prévia.
12.2. Análise de baixa, cancelamento e nulidade de RRT
A baixa do RRT não precisará mais de aprovação do CAU e poderá ser feita pelo arquiteto e urbanista diretamente no SICCAU.
As exceções são as baixas motivadas: em caso de comprovada omissão do profissional; em caso de falecimento do profissional; ou quando o arquiteto e urbanista tiver seu registro suspenso ou cancelado. Os pedidos de cancelamento e nulidade de RRT serão obrigatoriamente analisados pelo CAU. Em médio prazo, será exigida a Certificação Digital do profissional para a baixa.
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Parabéns pela iniciativa !
O acervo do IAB-RS teria significativo complemento com o acervo da Comissão de Graduação do curso de Arquitetura e Urbanismo. Quando fui Coordenador de Graduação existiam documentos ( preservados ateh então pela Profa. Ana Busko) que descreviam a estrutura do curricular do inicio do curso de Arquitetura da UFRGS. Tanto quanto sei, não existe projeto para a preservação desta documentação no âmbito da Faculdade de Arquitetura
Excelente notícia. O IAB/RS possui uma história rica na defesa da Arquitetura, do Urbanismo e do Direito à Cidade. Uma iniciativa muito importante para a preservação do legado de inúmeros Arquitetos e Arquitetas que fizeram a história do IAB. Parabéns.