O valor atual da taxa de RRT é de R$ 75,32. Preenchido o RRT, o arquiteto e urbanista poderá emitir, via SICCAU, o boleto bancário para pagamento da taxa, assim como um formulário de RRT com a tarja “rascunho”, sem o número de registro.
Após o pagamento da taxa, o sistema liberará para o profissional o formulário definitivo, contendo número do registro e sem a tarja “rascunho”.
O RRT é de responsabilidade exclusiva do arquiteto e urbanista.
O boleto bancário para pagamento da taxa de RRT poderá ter como sacado o profissional responsável pelo registro, a empresa de Arquitetura e Urbanismo contratada ou a pessoa jurídica de direito público, caso o arquiteto e urbanista responsável tenha RRT por atividade de “Desempenho de Cargo ou Função Técnica” vinculado a ela.
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