CATEGORIA

3. Quando se deve fazer o RRT?

O arquiteto e urbanista deve fazer o RRT sempre que realizar atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo previstas no Artigo 3º da Resolução CAU/BR Nº 21.

 

Essa Resolução estabelece sete grupos de atividades: Projeto; Execução; Gestão; Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano; Ensino e Pesquisa; Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Segurança do Trabalho (esse último disponível apenas para especialistas na área). Um RRT pode conter mais de uma atividade de um mesmo grupo. Quando forem realizadas atividades de grupos diferentes, devem ser feitos registros distintos.

 

Todos os arquitetos e urbanistas envolvidos em uma mesma atividade – seja de projeto, execução de obra, urbanismo, ensino, pesquisa ou quaisquer outros serviços técnicos, devem emitir o RRT, assumindo, solidariamente com os demais, a responsabilidade pelo trabalho. O RRT deve ser efetuado sempre antes da realização das atividades do Grupo Execução, ou até o término das atividades dos demais grupos. A exceção são casos de “situação de emergência” oficialmente decretada. Clique aqui para consultar a lista detalhada dos grupos de atividades.

 

 

BAIXAR O GUIA DO RRT COMPLETO EM PDF

 

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