CATEGORIA

5. Modalidades de RRT

 

Ao iniciar o preenchimento do formulário de RRT, o profissional deve escolher a modalidade de registro entre as quatro disponíveis:

 

5.1. RRT Simples

 

 

Serve para registrar a responsabilidade técnica por atividade de Arquitetura e Urbanismo. Para fazer o registro, o profissional deve especificar em qual grupo de atividades se insere o serviço que prestará. São sete grupos de atividades: Projeto; Execução; Gestão; Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano; Ensino e Pesquisa; Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Segurança do Trabalho (esse último disponível apenas para especialistas na área). Clique aqui para consultar a lista detalhada dos grupos de atividades.

 

Os grupos englobam todas as atividades de Arquitetura e Urbanismo e se desdobram em subgrupos e em atividades específicas. Um RRT só pode conter mais de uma atividade quando elas pertencerem ao mesmo grupo e endereço. Se as atividades pertencerem a mais de um grupo, deverá ser registrado um RRT para cada grupo.

 

O RRT Simples deve ser utilizado também para registrar a atividade de “Desempenho de Cargo ou Função Técnica”, que pertence ao Grupo Gestão.
A efetivação do registro se dará após o pagamento da taxa de RRT.

 

5.2. RRT Múltiplo Mensal

 


 

Serve para registrar algumas atividades especiais definidas pela Resolução CAU/BR Nº 91, como vistoria, perícia, avaliação, laudo técnico, parecer técnico, auditoria, arbitragem e mensuração, entre outras, desde que seja uma única atividade e realizada dentro de um mesmo mês. Os profissionais que possuem especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho também podem fazer essa modalidade de RRT para determinadas atividades, como relatórios para fins judiciais e laudos de inspeção sobre atividades insalubres.

 

O RRT Múltiplo Mensal atende àquelas atividades executadas, de forma avulsa e descontínua, dentro de um mesmo mês, mesmo tendo diversos contratantes – mas de uma mesma unidade da federação.
A efetivação do registro se dará após o pagamento da taxa de RRT.

 

5.3. RRT Mínimo

 

 

Serve somente para registrar as atividades dos Grupos Projeto e/ou Execução relativas a uma habitação de até 70 m² ou a um conjunto residencial unifamiliar enquadrado na Lei de Habitação de Interesse Social – HIS (Lei Nº 11.124/2005) ou na Lei de Assistência Técnica (Lei Nº 11.888/2008).

 

A efetivação do registro se dará após o pagamento da taxa de RRT.

 

5.4. RRT Derivado

 

Permite transpor para o CAU atividades oficializadas antes de 2012 por meio de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no Sistema Confea/Crea. Só poderão ser registradas as atividades correspondentes às atuais atribuições dos arquitetos e urbanistas.

 

Esse RRT é importante para o profissional, pois possibilita complementar e atualizar o seu acervo técnico. Essa modalidade de RRT é gratuita.
A efetivação do registro nessa modalidade se dará após análise e aprovação pelo CAU.

 

 

BAIXAR O GUIA DO RRT COMPLETO EM PDF

 

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