No dia 18 de agosto, o CAU/BR realizou sua 57ª Plenária Ordinária, com a presença dos conselheiros federais representantes das 27 unidades da federação e das instituições de ensino superior. Na ocasião, foram julgados, em grau de recurso, processos ético-disciplinares e de fiscalização e foi aprovada a Reprogramação Orçamentária do CAU/BR. No início do evento, os conselheiros federais fizeram um minuto de silêncio em homenagem ao arquiteto e urbanista Pedro Paulo de Melo Saraiva.
O presidente Haroldo Pinheiro lembrou da importância do colega para a Arquitetura brasileira, com obras importantes que marcaram o modernismo brasileiro e na sua atuação como professor. Sua extensa obra inclui o Edifício Quinta Avenida e o Salão de Festas do Clube Sírio, em São Paulo; a sede administrativa da Prodesp, em Taboão da Serra (SP); os edifícios Portofino e Portovelho, mais a sede do Clube XV, em Santos; e a Escola de Administração Fazendária (ESAF) e as sedes da CNI e do CONFEA, em Brasília. O Ouvidor-Geral do CAU/BR, Roberto Simon, destacou as obras feitas na cidade natal de ambos, Florianópolis, como a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça e a Ponte Colombo Salles.
Iniciando a pauta da reunião, a reprogramação orçamentária do CAU/BR teve o objetivo de ajustar as contas do CAU/BR à queda de 5,5% da arrecadação e aos compromissos advindos do projeto e da construção da nova sede do CAU/BR, que será realizada em parceria com o IAB-DF (Saiba mais aqui). A reprogramação foi realizada dentro dos parâmetros obrigatórios para todos os CAU/UF: mínimo de 20% para ações de fiscalização, de 10% para atendimento aos arquitetos e urbanistas, 5% para patrocínio de ações de valorização profissional e máximo de 55% para folha de pagamento.
ÉTICA
Também foram julgados dois processos ético-disciplinares em grau de recurso. No primeiro deles, uma arquiteta foi denunciada ao CREA-RJ em 2011 por ter abandonado uma obra sem completar o serviço. Em 2012, o CAU/RJ tentou diversas vezes contato com a profissional. Como ela não respondeu às convocações, foi condenada à revelia a receber uma advertência reservada. Depois, ela recorreu ao CAU/BR alertando que ela tinha uma série de problemas pessoais com o denunciante, que teriam ido à Justiça. Como a profissional não apresentou documentos que comprovem sua defesa, o CAu/BR manteve a sanção aplicada pelo CAU/RJ.
Em São Paulo, um arquiteto e urbanista realizou uma vistoria em um imóvel de uma amiga, que usou a peça em um processo judicial contra um vizinho que realizava obras. Ao receber o processo, o juiz questionou o CAU/SP sobre a adequação da linguagem utilizada pelo profissional. O CAU/SP entendeu que houve falta ética e condenou o profissional à sanção de advertência reservada. Porém, o CAU/BR, após receber recurso do arquiteto, decidiu arquivar a denúncia. Porém, pediu que o CAU/SP investigasse a falta ou não de RRT na vistoria realizada.
FISCALIZAÇÃO
A Comissão de Exercício Profissional analisou quatro processos de fiscalização, em grau de recurso. No primeiro deles, o CAU/RJ multou em cinco anuidades uma empresa que registrou em seu CNPJ Arquitetura e Urbanismo como atividades principais. Em seu recurso, a empresa alegou que não funcionava há quatro anos, e que o dono, um arquiteto, ainda não havia encerrado o CNPJ por conta de dificuldades burocráticas. Como não ficou comprovado que a empresa efetivamente prestou serviços privativos de Arquitetura e Urbanismo, o CAU/BR decidiu pelo arquivamento do processo.
Três casos semelhantes aconteceram em Minas Gerais, onde uma empresa de neonatologia registrou em seu CNPJ serviços de Arquitetura e Urbanismo como atividade secundária. Após notificação e multa do CAU/MG, a empresa mudou o seu objeto social, colocando Educação como atividade secundária. Na análise o recurso, o CAU/BR também anulou a multa e arquivou o processo, por considerar que não há provas que a empresa exerceu atividades de Arquitetura e Urbanismo. Outra empresa multada pelo CAU/MG foi uma empresa-júnior de Engenharia, vinculada à Universidade Federal de S. João del Rey, que alegou ter feito o registro no CNPJ em 2010, sem saber da criação do CAU. Da mesma forma, o CAU/BR decidiu pelo arquivamento do processo. Houve ainda um quarto caso de uma empresa de agrimensura, que também foi multada por estar registrada no CNPJ como prestando atividades de Arquitetura e Urbanismo. Como a empresa está em processo de fechamento e não foi comprovada a realização dessas atividades, o CAU/BR determinou que o processo fosse arquivado.
INTERNACIONAL
Os conselheiros também aprovaram a participação do conselheiro federal José Roberto Geraldine Jr. na próxima reunião do Comitê Negociador Birregional (CNB) da negociações MERCOSUL-União Europeia, a ser realizada em Bruxelas, entre 10 e 14 de outubro. A participação no evento veio a convite do governo brasileiro, que vai tratar das áreas de Arquitetura e de Engenharia como parte do intercâmbio entre os continentes. Como o conselheiro já estará na Europa por motivos pessoais, o CAU/BR pagará apenas o deslocamento terrestre para Bruxelas e as diárias de trabalho.
Também foram homologados quatro registros de profissionais diplomados no estrangeiro para trabalhar no Brasil.
Publicado em 22/08/2016