CAU/BR

63ª Plenária aprova composição definitiva da Comissão Eleitoral Nacional

Em sua 63ª Reunião Plenária Ordinária, o CAU/BR definiu a formação definitiva  da Comissão Eleitoral Nacional responsável pelas eleições para escolha dos conselheiros estaduais e federais  que exercerão seu mandato no triênio 2018-2020. Será a terceira eleição da história do CAU. A votação, pela Internet, ocorrerá em 31/10/17.

 

Conforme regulamento definido pela Resolução CAU/BR nº 122, de 23/02/16, a comissão deve ser composta por cinco membros, sendo dois conselheiros federais titulares e três  arquitetos e urbanistas não conselheiros do CAU. A mesma regra vale para seus suplentes.

 

A CEN ficou assim composta:

 

  • Fernando José de Medeiros Costa (conselheiro federal pelo RN), tendo como suplente Celso Costa (conselheiro federal pelo MS)
  • Maria Lais da Cunha Pereira (conselheira federal pelo MA), tendo como suplente Maria Elisa Baptista (conselheira federal por MG)
  • Rodrigo Capelato (RS) e, como suplente, Antônio Carlos Moraes de Castro (DF)
  • José Alberto de Almeida (CE) e, como suplente, Juliano Geraldi (PR)
  • Amilcar Coelho Chaves (DF) e, como suplente, Ângelo Marcos Vieira de Arruda (MS)

 

Amilcar Coelho Chaves foi escolhido, entre os membros da CEN, como coordenador da Comissão. Rodrigo Capelato será o coordenador-adjunto. Ambos já compuseram a CEN do pleito anterior.

 

O conselheiro federal Renato Nunes (SP), eleito na Plenária anterior, declinou de participar da CEN a pedido de seus pares de São Paulo, pois assim estaria impedido de concorrer ao pleito.

 

Os CAU/UF terão Comissões Eleitorais Estaduais que fiscalizarão o processo, igualmente  composta por membros conselheiros e não-conselheiros. O prazo limite para essa escolha é 16/06/17.

 

A 63a. Plenária foi realizada em Brasília em 16/02/17

 

ATRIBUIÇÕES – Conforme o artigo 12 Resolução 122, compete à Comissão Eleitoral Nacional:

 

I – conhecer o Regulamento Eleitoral e demais legislações pertinentes;

 

II – conduzir o processo eleitoral nacional e os de recomposição dos plenários nos Estados e no Distrito Federal;

 

III – orientar todo o processo eleitoral;

 

IV – convocar as eleições em conformidade com o Calendário Eleitoral e proceder à ampla divulgação de todo o processo eleitoral;

 

V – julgar os recursos interpostos contra as decisões das CE-UF em todas as matérias relacionadas ao processo eleitoral;

 

VI – prestar esclarecimentos e tirar dúvidas com relação ao Regulamento Eleitoral, com vistas à plena execução do processo eleitoral;

 

VII – atuar em âmbito nacional como órgão decisório, disciplinador, coordenador, consultivo e fiscalizador do processo eleitoral, de modo a assegurar o cumprimento do Regulamento Eleitoral e a legitimidade e regularidade do processo eleitoral;

 

VIII – publicar o resultado final das eleições no Diário Oficial da União;

 

IX – providenciar os respectivos boletins de votação;

 

X – comunicar às CE-UF as decisões da CEN;

 

XI – consolidar o resultado da eleição;

 

XII – dar conhecimento do relatório conclusivo da eleição ao Plenário do CAU/BR;

 

XIII – requisitar à Presidência do CAU/BR a designação de empregados com vistas a auxiliar a CEN na condução do processo eleitoral; e

 

XIV – calcular o número de conselheiros dos plenários dos CAU/UF em atendimento ao § 1° do art. 32 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.

 

  • 1º Para o cálculo do disposto no inciso XIV, serão considerados os arquitetos e urbanistas com registro ativo no Conselho. Art. 14. Na eleição do conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro representantes das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo, compete à Comissão Eleitoral Nacional:

 

Conforme o artigo 14 da Resolução, caberá à CEN ainda tratar do processo eleitoral para escolha do conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro representantes das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo. Conforme o regulamento, a CEN contará com um suporte administrativo, técnico e jurídico de funcionários de provimento efetivo do CAU/BR. 

 

As atividades dos membros das comissões eleitorais não serão remuneradas, cabendo ao CAU/BR e aos CAU/UF responderem pelas despesas de hospedagem, alimentação e deslocamentos dos membros das comissões quando estiverem a serviço destas, na forma das normas próprias reguladoras. 

 

ELEIÇÕES –  As eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF seguirão as normas da  Resolução No. 122,, de 23 de setembro de 2016., que aprovou o Regulamento Eleitoral para 2017. Uma das principais mudanças introduzida pelo novo Regulamento  foi a definição do colégio eleitoral: só poderão votar os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com suas obrigações para com o CAU a 15 dias do pleito.

 

As candidaturas nos CAU/UF serão feitas por meio de chapas, que indicarão candidatos, e respectivos suplentes, para todas as vagas disponíveis. Cada chapa assumirá as vagas de acordo com a proporção dos votos que receber em cada estado ou no DF.  

 

Serão considerados eleitos para o CAU/BR os candidatos a conselheiro federal  titular e respectivo suplente de conselheiro que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos nos CAU/UF.

 

Da mesma forma, serão considerados eleitos os candidatos a conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro representantes das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos.

 

Uma das principais mudanças introduzida pelo novo Regulamento  foi a definição do colégio eleitoral: só poderão votar os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com suas obrigações para com o CAU a 15 dias do pleito.

 

 

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL – Para que possam participar do processo eleitoral, os arquitetos e urbanistas devem manter seus cadastros atualizados no SICCAU (Sistema de Comunicação e Informação do CAU), pois seus dados serão utilizados para recebimento de notificações, composição do colégio eleitoral dos estados e do Distrito Federal, e sua senha do SICCAU será utilizada para votar.

 

  • Os  profissionais que ainda não confirmaram a atualização cadastral podem realizá-la clicando na opção [CONFIRMAÇÃO DE DADOS PARA EMISSÃO DA IDENTIDADE PROFISSIONAL].

 

  • Para os profissionais que já realizaram o cadastro, a atualização pode ser requerida por protocolo pelo assunto CADASTRO – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PF.

 

 

Links relacionados:

 

Regulamento Eleitoral

 

Lei 12.378/2010

 

 

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