O governo federal editou medida provisória que facilita a regularização fundiária em áreas urbanas informais, como as favelas e condomínios irregulares. Segundo o Ministério do Planejamento, o objetivo do texto (MPV 759/2016) é facilitar o acesso da população de baixa renda à moradia. As mudanças também valem para imóveis em áreas consideradas rurais, desde que o núcleo tenha destinação urbana. A MP é de 23/12/16.
A medida estabelece o critério da legitimação fundiária como forma de registrar a propriedade. Nesse caso, o processo tradicional de regularização título a título será substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo poder público. Para isso, os municípios precisam reconhecer essas ocupações como consolidadas e irreversíveis. Imóveis destinados a atividades profissionais ou comerciais também serão beneficiados.
O texto contém dois tipos de enquadramento para a regularização: interesse social e interesse específico. No primeiro, serão incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do poder público. No segundo caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.
Uma inovação da MP, segundo o Ministério das Cidades, é o direito de laje, que permitirá a construção de mais de uma unidade habitacional na mesma área. Se o proprietário ceder o terreno, cada morador terá uma escritura individual.
O texto deixa claro que o “direito de laje” envolve o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados tomados em projeção vertical, com unidade imobiliária autônoma.
Publicado em 03/02/2017, com informações do Ministério das Cidades