ASSESSORIA PARLAMENTAR

Congresso Nacional: CAU/BR e IAB propõem lei específica para contratação de projetos

Presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro; Deputado Givaldo Vieira, presidente da CDU; e Sérgio Magalhães, presidente do IAB

 

Arquitetos e urbanistas propuseram no Congresso Nacional a criação de uma lei específica para contratação de projetos e obras públicas. A ideia é tratar de forma diferenciada a compra de produtos como materiais de expediente e de serviços intelectuais, como os serviços de Arquitetura. “Estamos propondo um passo mais largo, para além da revisão da Lei de Licitações. É preciso uma lei própria para projetos”, afirmou o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, durante o I Fórum de Desenvolvimento Urbano, realizado em parceria pelo CAU/BR e pela Câmara dos Deputados. “O projeto, como atividade de criação, parte da necessidade definida pelos planejadores e pela população, através de audiências públicas. Existe um problema definido e ele precisa ser resolvido. Não é justificável se contratar algo que não existe, que depende da inteligência, pela modalidade menor preço. Que seja feito pela melhor qualidade possível”.  

 

“Esse conceito que os arquitetos nos colocam, de que as obras públicas precisam de uma disciplina legal própria, está embasado em experiências internacionais exitosas”, disse o deputado federal Givaldo Vieira, presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados. O Fórum Interativo de Desenvolvimento Urbano será uma programação mensal, com a presença de arquitetos e urbanistas e deputados federais, com transmissão e participação via internet. Este primeiro evento, com a participação do presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, e do presidente do IAB, Sergio Magalhães, foi acessado por mais de 3.000 pessoas de todo o Brasil via internet, batendo recorde de audiência do sistema E-Democracia, da Câmara dos Deputados. Assista a íntegra do debate no vídeo abaixo. 

 

 

Sérgio Magalhães afirmou que é fundamental separar as contratações de projetos e execução de obras. “Quem projeta não constroi. Sucessivas medidas provisórias, que se transformaram em lei, abriram mão da possibilidade de se projetar o que se vai construir com autonomia e independência. A famigerada Contratação Integrada, a Contratação Semi-integrada, um instituto que está sendo admitido agora na Câmara, e o Diálogo Competitivo, são instrumentos que destroem a capacidade de pensar o espaço brasileiro. Entrega-se às empreiteiras a responsabilidade de pensar, projetar e construir. O que se evidenciou, nos últimos anos, uma tragédia nacional”, criticou.

 

“Licitando as obras a partir de um projeto completo, teremos mais qualidade e menores preços. Temos repetido essa proposta insistentemente nos debates sobre a Lei de Licitações, mas perdemos quase todas as vezes. É de uma dificuldade enorme essa compreensão”, disse Sérgio. A Ciclovia Oscar Niemeyer, que desabou no Rio de Janeiro, e o VLT de Cuiabá, que vai custar três vezes mais que o programado, são exemplos de obras licitadas a partir de um projeto básico e que deram errado. “Obra para ser licitada precisa de projeto completo, previamente determinado. Não pode se confundir com as exigências da construtora. É uma questão central para conseguir melhor qualidade e preço.”

 

O deputado Raimundo Angelim destacou que existe muita resistência a esse tipo de mudanças no Brasil. “A Lei de Licitações dificulta muito a rotina dos órgãos públicos. Muitas empresas ganham a licitação com o preço lá embaixo, já pensando em depois fazer um aditivo”, disse. Ele citou sua experiência como prefeito de Rio Branco, quando os empresários da construção civil se recusaram a participar das discussões do Plano Diretor, mas exigiram mudanças assim que o documento ficou pronto.

 

 

O presidente do CAU/BR ressaltou que é fundamental que os órgãos públicos reconstruam seus quadros técnicos para planejar a cidade. “Precisamos recolocar o Estado como indutor através do planejamento, não só através do investimento”. Haroldo Pinheiro defendeu ainda a contratação de projetos de arquitetura e urbanismo, de paisagismo e de obras públicas através do critério de melhor técnica. “O Brasil, como um dos signatários da Unesco, comprometeu-se a selecionar os projetos de obras públicas utilizando o critério de melhor qualidade através de concursos públicos. A modalidade é utilizada com extremo sucesso em países como França, Espanha, Uruguai e Argentina”, disse.

 

A avaliação do Sérgio Magalhães é que há pouco entendimento sobre a eficácia dos concursos públicos de projeto. A modalidade de contratação não é uma criação brasileira e nem é recente. Os concursos públicos de projeto ocorrem desde o século 14, quando foi feita a competição para a cúpula da Igreja Santa Maria Fiore, em Florença (Itália), cujo vencedor foi o arquiteto Filippo Brunelleschi. A Casa Branca, em Washington (EUA), foi também objeto de concurso público, que teve como ganhador o irlandês James Hoban. A construção da sede do governo americano se iniciou em 1792. Brasília é outro resultado de concurso público de projeto. “O concurso é uma modalidade obrigatória para contratação de projetos na França, por exemplo. Lá, promove-se mais de três mil concursos de projetos em todas as escalas. O Brasil deve investir mais nessa modalidade. Não adianta também criar uma lei que uniformize as diferenças. É preciso que haja regras diferentes para escalas distintas”, sugeriu Magalhães.

 

O próximo Fórum Interativo de Desenvolvimento Urbano acontece no dia 2 de agosto, com o tema Regularização Fundiária. Veja abaixo a repercussão do primeiro evento em diversos veículos de comunicação:

 

PINI: CAU/BR e IAB propõem a criação de uma lei específica para contratação de projetos de obras públicas

Câmara dos Deputados: Arquitetos defendem mudanças de critérios na contratação de obra pública

FNA: Câmara realiza Fórum Interativo sobre Licitação de Projetos Arquitetônicos

IAB: IAB e CAU/BR debatem Lei de Licitações na Câmara dos Deputados

 

4 respostas

  1. Eu confesso que tenho dificuldades em entender onde está o mistério todo. Concordo plenamente com o Sérgio Magalhães e digo que é exatamente isso que se vive aqui na Inglaterra, onde pratico arquitetura hoje. Projeto inacabado NÃO dever ser projeto utilizado para fins de licitação, no máximo para estudo inicial de custos.

    Acho que seria de extrema importância também o CAU criar o Plano de Serviços prestados pelo arquiteto, como ocorre aqui na Inglaterra (RIBA Plan of Works). Desta forma fica claro o que deve ser feito e pode ser feito e em qual estágio. O Plano de Serviços facilita muito no entendimento sobre o que o trabalho prestado envolve, não só para o arquiteto em si, mas também para o contatante.Inclui-se aqui, o estágio de projeto em que a licitação deve ser feita.

    Licitar projeto incompleto é abrir brechas para superfaturamento, pois existe muitas previsões de custo. Com projeto acabado e totalmente especificado, tem-se também parâmetros para exigir que a obra custe de acordo com o que foi oferecido, a não ser é claro que exista variações de projeto exigidas pelo cliente.

    Eu acredito que o dinheiro público merece muito respeito e é nossa responsabilidade promover isso.

  2. PERGUNTA: após entrega de um projeto completo ou nao… em fase de basico ou executivo… quando se entrega para executar, a empresa de construção civil deverá ter todas as responsabilidades se houver falha do projeto? Ou será que essa falha será compartilhada ética e profissionalmente? E se o projeto completou ou não sendo basico ou executivo, for um sucesso de obra? Quem ganhará os louros? Também não deverá ser compartilhada a vitória e sucesso da obra executada? Não encontro travas para o modelo RDC integral ou semi-integral, desde que a equipe que lançou o projeto basico ou mesmo apenas o anteprojeto esteja em nivel tecnico e intelectivo e tambem profissional de alta produtividade para que possa haver o Diálogo Competitivo permanente com o executor ou executores parciais, que necessariamente terão equipes comandadas por engenheiro civis e tambem arquitetos.

    1. Não vejo por esse ângulo. Quando a ideia está no plano de projeto, haverá maior chance de trabalho para um número considerável de projetistas, os mesmos não tem compromisso com a empresa executora e sim, com a criatividade e com as normas aplicáveis.Essa é que é a grande diferença. Aqui em João Pessoa, terra que tenho a maior estima, foi executado o viaduto do Geisel. Como profissional tenho capacidade de perceber inúmeros erros tanto projetual como executivo. Batizei de “o viaduto dá fé” Numa área plana, moveram montanhas para criar o sistema TREVO com quatro alças de acesso, impondo à população, um obstáculo à paisagem urbana, entre outros erros pontuais.
      Devo deixar claro que não estou indo de encontro à questão da ética sobre nenhum profissional, até porque não tenho nem ideia de quem possa ser ou serem os autores. Estou de pleno acordo que projeto está no campo da pesquisa; da ideia. A execução é a formalidade de se fazer o que foi pensado, obedecendo todos os critérios por menos relevante que seja.

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