CATEGORIA

8. RRT de atividade no exterior

Esse tipo de RRT é facultativo e serve para registrar atividade de Arquitetura e Urbanismo realizada fora do Brasil. Para ser requerido, é necessário o pagamento antecipado de 3 vezes a taxa de RRT (totalizando, atualmente, R$ 225,96). Só então é realizada a análise e estabelecida a documentação comprobatória a ser apresentada.

Se aprovado o pedido, há ainda a cobrança posterior de uma taxa de RRT (atualmente R$ 75,32) para efetivação do registro.
 
BAIXAR O GUIA DO RRT COMPLETO EM PDF

 

<- VOLTAR PARA O SUMÁRIO

MAIS SOBRE: CATEGORIA

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Política de Convivência e Uso das Redes Sociais do CAU/BR

CAU/BR recebe representantes do Observatório de Empreendedorismo Feminino

Entidades de Arquitetura e Urbanismo celebram avanço importante nas DCNs

Pular para o conteúdo