A baixa do RRT é realizada para informar que a atividade foi concluída ou interrompida. É obrigatória quando se tratar de atividade do Grupo Execução, por ser considerada atividade de materialização, e facultativa quando for dos demais grupos, por se tratarem de atividades de criação e elaboração.
Uma das novidades é que baixa do RRT não terá mais análise e aprovação por parte do CAU – será feita diretamente pelo profissional via SICCAU.
Caso o RRT seja composto de várias atividades e o profissional precise dar baixa em apenas uma delas, deverá fazer um RRT Retificador, gratuito, para baixar apenas o que foi concluído ou interrompido.
A baixa também poderá ocorrer em caso de comprovada omissão do arquiteto e urbanista; de falecimento do profissional; ou quando o responsável tiver seu registro suspenso ou cancelado – esses casos, entretanto, serão objeto de análise do CAU.
BAIXAR O GUIA DO RRT COMPLETO EM PDF