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Abertas as inscrições para a maior premiação de Patrimônio Cultural do Brasil

 

As inscrições para a 31ª edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) estão abertas até dia 21 de maio. O objetivo do prêmio é estimular e valorizar aqueles que atuam em favor da preservação do patrimônio cultural brasileiro por meio da distribuição de premiação em dinheiro e do Selo do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade-2018.

 

A novidade do edital deste ano é a divisão em oito categorias, nas quais poderão concorrer entidades governamentais, empresas, fundações particulares, instituições sem fins lucrativos, pessoas físicas e representantes de grupos ou coletivos, sendo que cada um dos oito premiados receberá o valor de R$ 30 mil. As inscrições deverão ser entregues nas Superintendências do Iphan nos estados até o dia 21 de maio e o resultado final será divulgado até o dia 30 de agosto de 2018.

 

As ações serão pré-selecionadas pelas comissões estaduais, compostas por representantes das diferentes áreas culturais de cada Estado. Os projetos vencedores na etapa estadual serão analisados pela Comissão Nacional de Avaliação, formada por 16 jurados que atuam nas áreas de preservação ou salvaguarda do Patrimônio Cultural.

 

Novo formato

Criado em 1987 em reconhecimento a ações de proteção, preservação e divulgação do Patrimônio Cultural Brasileiro, o prêmio é uma homenagem ao primeiro dirigente do Iphan. Nesta edição, o prêmio apresenta um novo formato de edital, com duas grandes categorias subdivididas em quatro seguimentos:

 

Categoria 1 – Iniciativas de excelência no campo do Patrimônio Cultural Material: ações nas áreas de preservação de bens imóveis como paisagens culturais, cidades históricas, sítios arqueológicos e monumentos; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos, assim como ações relacionadas de comunicação, difusão e educação, e devem ser apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas que sejam responsáveis por sua concepção, autoria ou responsabilidade técnica.

 

Categoria 2 – Iniciativas de excelência no campo do Patrimônio Cultural Imaterial: Ações nas áreas de salvaguarda de práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares que abrigam práticas culturais coletivas, assim como ações de comunicação, difusão e educação, e devem ser apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas que sejam responsáveis por sua concepção, autoria ou responsabilidade técnica.

 

Segmento I – Entidades Governamentais da administração direta dos níveis federal, estadual ou municipal ou indireta (autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; e fundações públicas).

 

Segmento II – Empresas e Fundações privadas mantidas por empresas.

 

Segmento III – Outras Instituições sem fins lucrativos da sociedade civil organizada.

 

Segmento IV – Pessoas Físicas e representantes de grupos ou coletivos.

 

Veja o edital aqui.

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