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Acreditação de cursos de A&U: 86 candidataram-se para avaliadores no projeto piloto

Encerraram-se no dia 9 de maio as candidaturas para a seleção de avaliadores para a edição piloto da Acreditação de cursos pelo CAU. Inscreveram-se um total de 86 profissionais, representando 22 estados brasileiros.

 

A Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR e o Comitê Executivo do Projeto Piloto de Acreditação (CEPPA) deliberarão em breve sobre a lista final dos selecionados, conforme os critérios estabelecidos na DPOBR-0060-05_2016-4 e homologados pela Deliberação 19/2019 CEF/CAU/BR.

 

Os selecionados serão informados durante o mês de junho de 2019 sobre a decisão e posteriormente convidados para capacitação, que nesta etapa está prevista para contemplar até 15 avaliadores. A convocação para a avaliação será organizada conforme disponibilidade de agenda e de forma a garantir que não haja conflitos de interesse. Será considerada, entre outros aspectos, a região de residência e/ou atuação profissional do avaliador, visando a maior imparcialidade possível do processo.

 

O processo de Acreditação do CAU/BR vem sido discutido desde 2013 em diversos seminários públicos em todo país, sendo fruto de construção coletiva e contando com o respaldo de grande parte da comunidade acadêmica. O seu desenvolvimento contou também com o apoio de diversos parceiros internacionais, como o National Architectural Accrediting Board – NAAB, dos Estados Unidos, e o Royal Institute of British Architects (RIBA), do Reino Unido, além do próprio ARCU SUL, o sistema de acreditação do MERCOSUL.

 

Desde 2015, o Conselho tem acompanhado, como observador, as reuniões do Acordo de Canberra, que congrega diversas agências acreditadores de outros países no âmbito da Arquitetura e Urbanismo. Essa ação visa a compatibilização do nosso sistema com os critérios internacionais para possibilitar futuros mecanismos de mobilidade.

 

A coordenadora da CEF do CAU/BR, Andrea Vilella, ressalta que “esse processo difere dos processos de avaliação e regulação do ensino superior; não constitui critério ou condição para a habilitação profissional e não busca uma elitização dos cursos, mas sim a valorização das iniciativas de excelência para elevar a qualidade da formação profissional como um todo”.

 

 

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