Termina em 31 de janeiro o prazo para arquitetos e urbanistas e empresas de Arquitetura e Urbanismo pagarem a Anuidade do CAU 2018 à vista com 10% de desconto ou parcelarem o valor em até cinco vezes. O desconto de 10% é válido exclusivamente para pagamentos do valor integral realizados até o dia 31 de janeiro. Os boletos – à vista ou parcelados – estão disponíveis no SICCAU desde as 12h do dia 1º de janeiro de 2018. Confira abaixo os valores da Anuidade, RRT e demais documento do CAU em 2018, de acordo com o Ato Declaratório CAU/BR Nº 10, publicado em 22 de dezembro de 2017.
- Anuidade: R$ 533,78 (quinhentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos) ou R$ 480,40 (quatrocentos e oitenta reais e quarenta centavos) para pagamentos à vista até 31 de janeiro de 2018
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): R$ 91,50 (noventa e um reais e cinquenta centavos)
- Carteira profissional definitiva: R$ 60,00 (sessenta reais)
- Carteira profissional provisória: R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
Os valores foram atualizados em 1,9448%, percentual correspondente à variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 1º de dezembro de 2016 e 30 de novembro de 2017. O índice de reajuste é determinado pela Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.
MAIS DESCONTOS
Existem ainda descontos específicos para arquitetos e urbanistas, dependendo do tempo de formatura. Esses descontos são cumulativos com o desconto de 10% para pagamento à vista e podem ser aplicados no parcelamento:
a) 50% de desconto para arquitetos e urbanistas com até 2 (dois) anos de formados
b) 50% de desconto para arquitetos e urbanistas com mais de 30 (trinta) anos de formados
c) Profissionais que já completaram 40 (quarenta) anos de contribuição (incluindo as anuidades pagas aos CREA) estão isentos do pagamento de anuidade
PARCELAMENTO EM ATÉ CINCO VEZES
O profissional ou empresa que preferir fazer o pagamento da Anuidade 2018 em até cinco parcelas, iguais e sucessivas, precisa escolher essa opção no SICCAU. Fazendo a negociação em janeiro, são cinco parcelas, a serem pagas até 31 de maio – as parcelas vencem no último dia de cada mês.
A quantidade de parcelas depende de que mês será registrada a negociação no SICCAU: se o profissional/empresa negociar em fevereiro, serão quatro parcelas; em março, três parcelas, e assim sucessivamente. A data final para o pagamento integral da anuidade é 31 de maio. Se a parcela ficar em atraso ou vencida, o profissional/empresa deverá acessar o SICCAU para atualizar a data de vencimento. Serão cobrados juros com base na taxa SELIC e multa de mora, como determina a legislação vigente.
Quaisquer dúvidas podem ser respondidas pela Central de Atendimento do CAU, por meio dos telefones 0800-883-0113 e 4007-2613, ou ainda pelo atendimento online, em www.caubr.gov.br/atendimento.
Para conhecer em detalhes como é aplicada a receita arrecadada pelo CAU, veja os Portais da Transparência do CAU/BR e dos CAU/UF nos respectivos sites, na aba “Transparência”.
8 respostas
Mas não foi aprovado em Plenária um desconto de 15% para pagamento até 31/01/2018?
Boa tarde, recebi uma comunicação no ano passado que estava ausente de pagar a Anuidade devido ao tempo de contribuição e minha idade 77 anos. Gostaria de receber uma confirmação se isso é definitivo até a minha morte. Obrigado
Orlando Federzoni – CAU A-3615-3
Nao recebi meu boleto para pagamento da anuidade com desconto, me envie por email por favor?
Não recebi minha carteira do CAU, Pago a mais de 2 anos – CPF- 713.510947-34 – O que fazer?
Um absurdo!
Até o ano passado a isenção era para quem tinha completado 35 anos de formatura e do nada, alteraram para 40 anos.
Se querem fazer igual a mudança da previdência, que façam gradativamente e não em uma “cacetada” de uma vez.
Imagina quem tinha 36 anos e alcançou a isenção no ano passado e agora tem que voltar a pagar.
Isso não é justo.
Esse pagamento de cota unica, deveria se estender ate o quinto dia útil do mês de fevereiro, visto que, os profissionais assalariado, não recebem dia 31 de janeiro.Até gostaria de pagar cota unica, mas só recebo no quinta dia útil do mês subsequente.
UM ENORME ABSURDO, A CONSTRUÇÃO CIVIL E TODA A ECONOMIA DO PAÍS ESTAGNADA E, COBRAM ESSE ABSURDO DO PROFISSIONAL, QUEM DEVERIA DEFENDER SEUS INTERESSES JUNTO A SOCIEDADE, VIRA SEU ALGOZ. NÃO CONSEGUI PAGAR A ANUIDADE NA ÉPOCA, POR ESSES MESMOS MOTIVOS, COM MUITO ESFORÇO NEGOCIEI A DÍVIDA DESSE ANO, AGORA EM DEZEMBRO, QUE ME FOI PARCELADA EM CINCO VEZES, PORÉM, ME FOI COBRADO MAIS DE 26% DE ACRÉSCIMO SOBRE O VALOR DA ANUIDADE CHEIA.
Eduardo, informamos que a obrigatoriedade e os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/L12378.htm