A decisão, formalizada pela Resolução 159/2018, foi adotada “ad referendum” do Plenário do CAU/BR. “Como a próxima reunião dos conselheiros federais está agendada apenas para os dias 22 e 23 de fevereiro, julgamos melhor não esperar. Estamos certos de que o Plenário concordará com a medida”, diz ele.
Em sua 74ª Plenária Ordinária, realizada em 11 de janeiro, o CAU/BR acolheu proposta para estudo de viabilidade técnica e legal para a ampliar o desconto em caso de pagamento à vista da Anuidade. As análises estão sendo encaminhadas à Comissão de Planejamento e Finanças tendo em vista os compromissos orçamentários do Conselho.
PARCELAMENTO
A alternativa de parcelamento da Anuidade 2018 continua em vigor. A quantidade de parcelas depende de que mês será registrada a negociação no SICCAU.
Se o profissional/empresa negociar em fevereiro, serão quatro parcelas; em março, três parcelas, e assim sucessivamente. A data final para o pagamento integral da anuidade é 31 de maio.
Se a parcela ficar em atraso ou vencida, o profissional/empresa deverá acessar o SICCAU para atualizar a data de vencimento. Serão cobrados juros com base na taxa SELIC e multa de mora, como determina a legislação vigente.
CONFIRA OS VALORES
Confira abaixo os valores da Anuidade, RRT e demais documento do CAU em 2018, de acordo com o Ato Declaratório CAU/BR Nº 10, publicado em 22 de dezembro de 2017.
- Anuidade: R$ 533,78 (quinhentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos) ou R$ 480,40 (quatrocentos e oitenta reais e quarenta centavos) para pagamentos à vista até 28 de fevereiro de 2018
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): R$ 91,50 (noventa e um reais e cinquenta centavos)
- Carteira profissional definitiva: R$ 60,00 (sessenta reais)
- Carteira profissional provisória: R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
Os valores foram atualizados em 1,9448%, percentual correspondente à variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 1º de dezembro de 2016 e 30 de novembro de 2017. O índice de reajuste é determinado pela Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.
MAIS DESCONTOS
Existem ainda descontos específicos para arquitetos e urbanistas, dependendo do tempo de formatura. Esses descontos são cumulativos com o desconto de 10% para pagamento à vista e podem ser aplicados no parcelamento:
a) 50% de desconto para arquitetos e urbanistas com até 2 (dois) anos de formados
b) 50% de desconto para arquitetos e urbanistas com mais de 30 (trinta) anos de formados
c) Profissionais que já completaram 40 (quarenta) anos de contribuição (incluindo as anuidades pagas aos CREA) estão isentos do pagamento de anuidade
DÚVIDAS
Quaisquer dúvidas podem ser respondidas pela Central de Atendimento do CAU, por meio dos telefones 0800-883-0113 e 4007-2613, ou ainda pelo atendimento online, em www.caubr.gov.br/atendimento.
Para conhecer em detalhes como é aplicada a receita arrecadada pelo CAU, veja os Portais da Transparência do CAU/BR e dos CAU/UF nos respectivos sites, na aba “Transparência”.