Conforme a Resolução Nº 193/2020, o vencimento da anuidade de 2021 dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo ocorreu em 31/03/21. Os arquitetos e urbanistas podem, desde 01/04, negociar o pagamento, devidamente acrescidos dos encargos legais, em até 12 vezes, quando houver uma única anuidade em débito (seja a corrente ou uma anterior). A quantidade de parcelas possíveis dependerá do valor devido.
Importante: a regra não se aplica às empresas, pois a anuidade dos PJs somente estará vencida a partir de 01/10.
As condições para parcelamento são as seguintes:
• Pagamento inicial mínimo de 10%, calculado sobre o valor total da dívida atualizada;
• As parcelas não poderão ter valor inferior a 20% do valor da anuidade do exercício corrente, que está em R$ 571,41, de modo que o valor mínimo da parcela é de R$ 114,28
O SICCAU automaticamente calcula todos as condições e disponibiliza na negociação a quantidade máxima de parcelas permitida.
Caso tenha mais de uma anuidade em débito (não contando a anuidade corrente), o sistema já redirecionará para o REFIS, que possibilita o parcelamento em até 25x, conforme quantidade de anuidades em débito.
Como já ocorre nas negociações via SICCAU, o profissional deverá, no momento da negociação dos débitos em atraso, assinar eletronicamente o Termo de Reconhecimento e de Confissão de Dívida.