ANUIDADE

Anuidade 2021 vencida em 31/03 pode ser paga, com encargos, em até 12 vezes

Conforme a Resolução Nº 193/2020, o vencimento da anuidade de  2021 dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo ocorreu em 31/03/21. Os arquitetos e urbanistas podem, desde 01/04, negociar o pagamento, devidamente acrescidos dos encargos legais, em até 12 vezes, quando houver uma única anuidade em débito (seja a corrente ou uma anterior). A quantidade de parcelas possíveis dependerá do valor devido.

 

Importante: a regra não se aplica às empresas, pois a anuidade dos PJs somente estará vencida a partir de 01/10.

 

As condições para parcelamento são as seguintes: 

 

• Pagamento inicial mínimo de 10%, calculado sobre o valor total da dívida atualizada;

 

• As parcelas não poderão ter valor inferior a 20% do valor da anuidade do exercício corrente, que está em R$ 571,41, de modo que o valor mínimo da parcela é de R$ 114,28

 

O SICCAU automaticamente calcula todos as condições e disponibiliza na negociação a quantidade máxima de parcelas permitida.

 

Caso tenha mais de uma anuidade em débito (não contando a anuidade corrente), o sistema já redirecionará para o REFIS, que possibilita o parcelamento em até 25x, conforme quantidade de anuidades em débito.

 

Como já ocorre nas negociações via SICCAU, o profissional deverá, no momento da negociação dos débitos em atraso, assinar eletronicamente o Termo de Reconhecimento e de Confissão de Dívida. 

MAIS SOBRE: ANUIDADE CAU/BR CAU/UF

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