CAU/BR

Arquiteta que falsificou diplomas terá registro profissional cancelado

O CAU/SP vai cancelar o registro profissional de uma arquiteta e urbanista que falsificou diplomas de mestrado e doutorado, que foram utilizados para assumir a coordenação do curso de Arquitetura e Urbanismo de uma faculdade do interior paulista. A decisão foi tomada pelo CAU/BR em sua 61ª Plenária Ordinária, realizada em Brasília no dia 16 de dezembro.

 

O caso começou com uma denúncia anônima feita ao CAU/SP. Os fiscais checaram a veracidade dos diplomas, mencionados no currículo Lattes da profissional, junto às instituições de ensino. A Universidade de São Paulo (USP) confirmou que não possui registro dos cursos de mestrado e doutorado que teriam sido cursados em 1987 e 1996, e que o orientador citado não faz parte dos quadros da instituição.

 

O Plenário do CAU/SP entendeu que a profissional violou sete regras do Código de Ética e Disciplina dos Arquitetos e Urbanistas, e decidiu pelo cancelamento do registro. Algumas das regras transgredidas:

 

1.2.5. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir responsabilidades profissionais que extrapolem os limites de suas atribuições, habilidades e competências, em seus respectivos campos de atuação.

2.2.6. O arquiteto e urbanista deve prescindir de utilizar o saber profissional para emitir opiniões que deturpem conscientemente a verdade, persuadindo leigos, a fim de obter resultados que convenham a si ou a grupos para os quais preste serviço ou os quais represente.

 

No dia 16/12, o CAU/BR analisou o caso em grau de recurso e manteve a sanção original. “Claramente houve dolo a terceiros”, afirmou o conselheiro do CAU/BR Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), relator do caso na Comissão de Ética e Disciplina. “Se você usa diplomas falsos para angariar cargos, está colocando outras pessoas honestas em desvantagem. Tivemos relatos que os alunos da faculdade em que ela era coordenadora estão constrangidos com o caso”.

 

O conselheiro federal José Roberto Geraldine Jr, representante das Instituições de Ensino Superior e coordenador da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, relatou que o CAU tem recebido muitos pedidos de registro profissional a parte de diplomas falsos. “Já tivemos mais de 15 casos deste tipo, onde os CAU/UF descobriram a fraude e negaram o registro”.

 

A presidente da Associação Brasileira de Ensino em Arquitetura (ABEA), Andrea Vilella, estava presente na Plenária, uma vez que ocupa também o cargo de secretária-executiva do Colegiado Permanente com Participação das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas (CEAU). “Esse caso mostra a importância das instituições de ensino de cadastrarem no SICCAU e enviarem a lista de seus egressos ao CAU. É uma avanço que impede situações como essa”.

 

O presidente do CAU/SP, Gilberto Belleza, ressalta que é o primeiro caso de cancelamento de registro de arquiteto e urbanista, desde a criação do Conselho. “Uma decisão muito importante, uma experiência grande na aplicação do nosso Código de Ética e Disciplina”.

 

Publicado em 23/12/2016

11 respostas

  1. ………………..”que teriam sido cursados em 1897 e 1996, e que o orientador citado não faz parte dos quadros da instituição.”

    ………..CURSADO EM 1897……..É ESSA A DATA ?

  2. Olha, os Conselheiros dos CAU/UF e do CAU/BR devem aprender mais sobre julgamento antes de participarem de decisões importantes em um tribunal, aprender a dosar e ter mais humanidade no processo.

    Para uma profissional que falsificou documentos, há cancelamento, pra outros profissionais que tiraram a vida de 10 (DEZ!) operários e deixaram suas famílias desamparadas houve uma pequena suspensão e multa. Para os que não se lembram a matéria está aqui:

    http://www.caubr.gov.br/causp-condena-profissional-envolvida-no-desabamento-no-bairro-de-sao-mateus/

    E não estou dizendo que a pena para a falsificação foi branda, pelo contrário, acho justa. Branda foi pena somada a falta de empatia e humanidade que houve no julgamento da MORTE de 10 pessoas.

    As vezes me pergunto o que se passa na cabeça de quem supostamente deveria ter plena condição de balizar julgamentos para proteção da sociedade. Quem estão protegendo?

    O Código de Ética contido na Resolução CAU/BR nº. 52/2013 no meu ponto de vista é completamente omisso, no mínimo incoerente, quanto a gravidade da falta ética definida em legislação SUPERIOR nos Incisos IX e X da Lei 12.378/2010 que criou o CAU, que deveria punir a negligência/imprudência e o trabalho desidioso, principalmente nos casos que levam a óbito no canteiro de obras ou qualquer outra atividade desenvolvida profissionalmente.
    A morte causada por negligência, imprudência, imperícia, erro técnico e desídio do profissional deveria sofrer a pena máxima, ou então de nada importa a vida das pessoas.

    1. Deve ter ocorrido algum erro, espero, pois faltou essa parte:
      .
      Já se foram quatro anos de implantação… O CAU ainda tem muito o que melhorar, sim, todos sabemos.
      Mas o que está sendo feito para revisão das falhas nas Resoluções? O que está sendo feito para aprimoramento dos servidores e dos conselheiros? O que está sendo feito para que a autarquia pública cumpra sua função plenamente e, principalmente, COM QUALIDADE?
      Uma sede nova não vai instantaneamente melhorar a reputação e fazer o CAU funcionar melhor.
      As prioridades precisam ser avaliadas novamente, pois até agora o que eu pessoalmente sinto é uma preocupação muito maior com EGO (e estou falando do coletivo dos profissionais, não de alguma pessoa especificamente) do que com a real função de autarquia reguladora da profissão.
      .
      *Correção* Incisos IX e X do Art. 18 da Lei 12.378/2010

  3. Concordo com Antonio Mendes. O mesmo tinha de se ter feito com as arquitetas que mataram dez pessoas. Nota zero para o CAU.

  4. AS PROFISIONAL DEVE TER SEU NOME PUBLICADO PARA INFORME E EVITARMOS PARCERIAS

    SE JÁ SOLICITEI – NAO ESTÁ PUBLICADO!

  5. Acho que em questões éticas, o CAU deveria ser inflexível nas punições, embora reconheça que tal ´postura seja difícil de ser adotada, num país altamente contaminado pelo “COITADISMO” e com seus cidadãos sempre prontos a dar o “JEITINHO” para escaparem impunes de suas faltas.

  6. Que situação absurda. E assim vão se formando falsos profissionais pelo Brasil a fora.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

PLENÁRIAS

CAU Brasil realiza nesta sexta, 19/05, 44a. Plenária Ampliada reunindo conselheiros federais e presidentes

PLENÁRIAS

136ª Plenária Ordinária do CAU Brasil tratará do acordo de cooperação com Portugal

PLENÁRIAS

Acompanhe ao VIVO: 134ª Plenária Ordinária dias 16 e 17 de março

CAU/BR

V Seminário Internacional AEAULP

Skip to content