O Colégio Brasileiro de Arquitetos (CBA) – coletivo das entidades nacionais de arquitetura e urbanismo – propõem que se busque com cada candidato a prefeito o compromisso de, caso eleito, somente licitar obras depois de terem sido elaborados os correspondentes Projetos Completos, isto é: estudos preliminares, anteprojetos, projetos executivos, de arquitetura e complementares, bem como orçamentos e especificações de toda a obra.
Para as entidades nacionais de arquitetura, este é o momento para o diálogo com os candidatos a prefeito visando a adoção do Projeto Completo como pré-requisito para a licitação de obras públicas.
“Será o compromisso pela transparência na administração pública e em benefício da qualidade das obras, dos prazos e dos custos, com clara rejeição aos procedimentos que tem proporcionado tanta corrupção na condução as obras públicas”, afirmou o presidente do IAB, Sérgio Magalhães.
O CBA é composto pelo IAB, Federação Nacional dos Arquitetos (FNA), Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA), Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP) e Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA).
Compromisso pela qualidade das obras e transparência nos gastos
As entidades nacionais da arquitetura e urbanismo condenam o Regime da Contratação Integrada/RDC, criado para a Petrobras e sucessivamente ampliado para abranger todas as obras públicas. Por tal nefasto regime, pode-se licitar obra a partir do anteprojeto – e até sem ele –, transferindo a responsabilidade do desenvolvimento do projeto à construtora, a mesma que realizará a obra. Como a experiência tem demonstrado, a qualidade da obra pública fica condicionada ao interesse comercial da construtora. Quem ganha?
O presidente da Federação Nacional dos Arquitetos, Jeferson Salazar, entende que “é necessário reforçar o papel do projeto completo como elemento chave para a previsão de prazos e custos das obras das administrações públicas, contribuindo para o combate à corrupção, que trará segurança aos investimentos públicos em obras e, consequentemente, benefícios à sociedade. ”
As entidades que integram o CBA consideram necessária a revisão da Lei 8.666/93, bem como a revogação do regime da Contratação Integrada/RDC para todas as obras públicas e, nesse sentido, têm atuado junto ao Congresso Nacional em sintonia com as entidades da engenharia brasileira.
Em obra pública, quem constrói não projeta. Quem projeta não constrói.
Informações junto às direções das entidades que compõem o CBA. No IAB, através de [email protected].
FONTE: IAB
Publicado em 23/08/2016