ANUIDADE

Arquitetos e urbanistas podem obter até 90% de desconto na anuidade do CAU

Imagem: Ascom – CAU/BR

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) oferece uma série de descontos na anuidade de 2025, que podem chegar a 90%. Os benefícios atendem a critérios sociais, de ações afirmativas e tempo de contribuição.

Em vigor desde o dia 1º de janeiro, os valores da anuidade de 2025 foram corrigidos em 4,84%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre dezembro de 2023 e novembro de 2024. O reajuste foi de R$ 33,77 na anuidade e de R$ 5,79 na taxa de RRT, resultando nos seguintes valores: Anuidade CAU igual a R$ 731,53 e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), a R$ 125,40.

Direito aos descontos

Ações afirmativas

  • 90% de desconto para egressos de universidades públicas ou privadas que ingressaram por meio de cotas raciais ou sociais, receberam bolsas integrais ou utilizaram financiamento estudantil público. O benefício vale nos dois primeiros anos após a colação de grau.
  • 90% de desconto para profissionais nos casos de parto a termo, antecipado e/ou com bebê natimorto, adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício pode ser prorrogado por um ano para mulheres lactantes.

Tempo de formado

Profissionais recém-formados também têm descontos progressivos:

  • Até 2 anos de formado: 50%
  • De 2 a 3 anos: 30% *
  • De 3 a 4 anos: 20% *
  • De 4 a 5 anos: 10% *
  • Mais de 30 anos de formado: 50%

*Descontos válidos apenas para pagamento à vista.

Isenção para veteranos e portadores de doenças graves

Ficam isentos do pagamento da anuidade:

  • Arquitetos e urbanistas com 40 anos de contribuição ao CAU e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
  • Profissionais diagnosticados com doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para o Imposto de Renda.

Descontos para pagamento à vista

  • 10% de desconto para quitação até 28 de fevereiro.
  • 5% de desconto para quitação até 31 de março.
  • Possibilidade de parcelamento em até seis vezes sem juros para pagamentos em até 31 de janeiro.

Pessoas jurídicas

Para empresas compostas por um único arquiteto e urbanista, há um desconto de 90% na anuidade, válido para pagamento à vista até 20 de dezembro.

Para as demais pessoas jurídicas, o desconto pode chegar a 60% para pagamento até 31 de julho. O valor pode ser parcelado, sem desconto, até 20 de dezembro, dependendo do mês de adesão. Confira os prazos e condições:

  • Até 31 de julho, de forma integral, com desconto de 60% ou em até seis parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente;
  • Até 31 de agosto, de forma integral, com desconto de 30% ou em cinco parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente;
  • Até 30 de setembro, de forma integral, sem desconto, ou em até quatro parcelas, iguais e sucessivas, com vencimentos no último dia dos meses de setembro, outubro e novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente;
  • Até 31 de outubro, de forma integral, sem desconto, ou em até três parcelas, iguais e sucessivas, com vencimentos no último dia dos meses de outubro, novembro e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente;
  • Até 30 de novembro, de forma integral, sem desconto, ou em até duas parcelas, iguais e sucessivas, com vencimentos no último dia do mês novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente; e
  • Até 20 de dezembro, de forma integral, sem desconto, com vencimentos no dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo este dia útil, até o primeiro dia útil subsequente.

Prazos e solicitação

O prazo final para arquitetos e urbanistas quitarem a anuidade 2025 é 30 de junho. Para empresas, o prazo é 20 de dezembro. Após essas datas, o CAU aplicará juros e multa sobre o valor devido.

As solicitações devem ser feitas no ambiente profissional do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) (servicos.caubr.gov.br). O prazo para análise é de até 15 dias úteis.

Tutorial

Confira o tutorial elaborado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) com passo-a-passo para orientar arquitetos e urbanistas na geração e impressão dos boletos da anuidade de 2025 no canal da autarquia no YouTube.

Para mais informações, acesse o site oficial do CAU/BR.

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