A campanha “Arquitetos pela Ética” foi criada pelo CAU/BR para combater o recebimento de comissões em troca da indicação de produtos e serviços (a chamada “reserva técnica”), prática proibida pela Lei 12.378/2010 e pelo Código de Ética e Disciplina do CAU/BR. Em março, o Conselho de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) recebeu denúncia de que as peças da campanha direcionadas aos lojistas estaria denegrindo a imagem dos arquitetos e urbanistas e conteria “inverdades”. No dia 25/05, a 7ª Turma do CONAR, após examinar defesa do CAU/BR, decidiu por unanimidade pelo arquivamento da denúncia.
As peças, com o título “É a mesma coisa, só que é diferente. Escolher ser ético muda tudo”, tendo como público alvo os lojistas e fornecedores, afirmam que “a correta remuneração dos arquitetos e urbanistas deve ser resultado de um trabalho bem feito, da transparência sobre os serviços contratados e a defesa dos interesses do cliente”. E pedem o engajamento do comércio e da indústria nessa conscientização que o CAU/BR promove junto a todos os atores do mercado de serviços e produtos para a construção civil. As peças mostram imagens meramente ilustrativas de produtos iguais com preços diferentes, exemplificando como os percentuais pagos como “reserva técnica” escondem valores não explicitados aos clientes. Os queixosos, a despeito de afirmarem que conhecem a Lei e o Código, reclamavam não da crítica à prática da “reserva técnica”, mas dos percentuais apresentados nas peças, dizendo que não corresponderiam à prática real do mercado.
A defesa do CAU/BR, assinada pelo presidente Haroldo Pinheiro, destaca que o anúncio não pretende ofender a imagem do profissional, como o grupo acusava, mas o contrário: pretende valorizar, dando importância e confiabilidade ao trabalho dos arquitetos e urbanistas. “Busca-se sim, a partir do engajamento do comércio e da indústria, ampliar o alerta à sociedade de que tais práticas são condenadas pelo Código de Ética e Disciplina e podem ser objeto de punição”.
O CAU/BR cita que o combate à “reserva técnica” é antigo, e lembra que, já em 2011, antes mesmo da instalação do CAU, os três maiores núcleos de decoração do Estado do Mato Grosso do Sul assinaram com o Ministério Público de Defesa do Consumidor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a “não premiar, sob qualquer forma, mas principalmente através de vantagem pecuniária e concessão de bens e viagens nacionais ou internacionais, os profissionais que atuam nos segmentos de construção, reforma e decoração de imóveis, apenas pelo fato de eles direcionarem seus clientes”.
No julgamento, foi resgatado um artigo do novelista Walcyr Carrasco, na revista Época, onde ele denunciava a má prática entre arquitetos e afirmava que, sem a intermediação do profissional, conseguiu desconto de 40% em várias lojas. E também um artigo de 2015 do publicitário Ricardo Botelho, criador do primeiro programa de premiações para o segmento da decoração. “Pensamos que a banalização tomou conta do segmento da reforma e decoração, com a multiplicação desenfreada da concessão de rt´s e premiações”, escreve Botelho. Citou-se ainda o comunicado da Associação Brasileira de Designers de Interiores, que recomenda aos seus associados o fim da “reserva técnica”.
No documento, o CAU/BR destaca que a campanha foi apoiada pela grande maioria dos profissionais que se manifestaram nas redes sociais. E contesta as denúncias que reclamam dos valores mostrados nas peças, como se algum tipo de comissão ilegal fosse aceitável. “Cabe aqui ressaltar nossa estranheza quanto ao fato de que os denunciantes, a despeito de conhecerem claramente a lei de criação do CAU/BR e dos CAU/UF e o Código de Ética e Disciplina da categoria, não se posicionem contra a “reserva técnica”, mas, ao invés, aparentam defende-la e por isso se limitam a contestar os valores divulgados nas peças, que não corresponderiam aos valores praticados por reserva. O que está em questão não são os preços ou valores, mas a má prática da ‘reserva técnica’!”
Nos próximos dias, o CAU/BR lançará nova peças da campanha “Arquitetos pela Ética”, desta vez direcionadas aos profissionais e aos estudantes de Arquitetura e Urbanismo.
Leia aqui a íntegra da defesa apresentada ao CONAR pelo CAU/BR.
Publicado em 25/05/2016
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Isso aí! Parabéns. Que continuem mais propagadas iguais a essas!!! Valeu CAU!!!
Ótima iniciativa para combater esse atos que destroem a concorrência entre profissionais sérios e os que vivem desta prática. Só acho que os lojistas não abaixarão o preço dos produtos, já que trabalham da mesma forma que mercados e farmácia, com lucros exorbitantes.
Grande vitória Presidente Haroldo! Sigamos em frente!
Louvável a tentativa do CAU. Mas para que calendas estão adiadas as urgentíssimas discussões sobre reformas nas grades curriculares das nossas engessadas faculdades, onde estão as verdadeiras raízes da incipiente formação, técnico-construtiva, do arquiteto brasileiro e de suas dificuldades para ingressar no mercado de trabalho (o que os induz a mamar RTs e/ou performar a atividade de “canetinha)?… O mais duro, e irônico, é que o CAU, ao mesmo tempo em que segue “pisando em ovos” para não incomodar os ridículos e impunes professorezinhos anti-engenharia, que infestam nossas faculdades (muitos dos quais sequer sabem a diferença entre emboço e reboco !), endurece no formal – e legalmente correto – combate ao recebimento de “RTs” e à prática da “canetagem” de projetos. Tão cruel qanto brechtiano…
A Reserva Técnica, na minha opinião, não configura locupletação ou enriquecimento às custas do cliente, conforme definido no Parágrafo VI do Art.º18 da Lei nº 12.378, de 31 de Dezembro de 2010, uma vez que o preço cobrado pelo fornecedor (lojista) ao comprador (cliente) é sempre o mesmo, não revertendo em desconto ao cliente caso tal prática não seja aplicada. Em suma, a locupletação às custas do cliente, não ocorre uma vez que o preço de venda do produto ao consumidor não é alterado.
A Especificação Técnica realizada em Projeto que prejudique a solidez e segurança da construção e por consequência o cliente, apesar de ser uma possibilidade, está ordenada através dos Art.º618 e 620 da Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 que institui o Código Civil, uma vez que o profissional responde por um prazo de 05 (cinco) anos, pelo material especificado.
Mais importante do que proibir o recebimento da chamada Reserva Técnica como forma de pagamento do serviço de Especificação Técnica de Material, cuja responsabilidade profissional já é garantida pelo Código Civil, conforme exposto no parágrafo anterior, é impedir que profissionais praticassem concorrência desleal através da apresentação de Propostas de Honorários incompatíveis com o recomendado pelo CAU.
O fato é que o trabalho de especificação técnica de materiais é um serviço que o profissional necessita despender tempo e conhecimento para a solidez e segurança de um projeto. Portanto esse serviço tem um custo que a maioria das pessoas considera elevado. Nesse sentido, a Reserva técnica foi uma solução adotada de modo a possibilitar a redução do valor do projeto na expectativa de que tal prática supra pelo menos parte da diferença não paga pelo cliente.
O problema é que muitos profissionais ao entregarem suas propostas de prestação de serviço de projeto, retiram os custos da especificação de materiais com o intuito de terem um preço mais competitivo que a concorrência, contando que as horas técnicas despendidas com a especificação técnica dos materiais e não pagas pelo cliente sejam remuneradas pelo fornecedor que de qualquer forma não abaterá esse valor do cliente.
Dessa forma o profissional que inclua no preço de venda do projeto ao cliente, o custo da especificação técnica, onera seu preço de venda e por consequência dificilmente consegue assinar o contrato com o cliente.
Assim, entendo que o CAU, ao determinar no item 3.2.16. do Código de Ética que o profissional deva recusar-se a receber qualquer benefício oferecido pelos fornecedores de insumos, acaba por beneficiar o profissional que aceita tal prática, possibilitando-o de praticar preço menores e mais competitivos, e por consequência prejudicando os profissionais que incluem em seus honorários o custo das horas técnicas dedicadas na especificação de materiais.
Na esperança de que o CAU analise o impacto dessa decisão que prejudica em última análise o profissional que age corretamente, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Prezado Leonardo, informamos que o Código de Ética recomenda: “4.3.1. O arquiteto e urbanista deve apresentar propostas de custos de serviços de acordo com as tabelas indicativas de honorários aprovadas pelo CAU/BR, conforme o inciso XIV do art. 28 da Lei n° 12.378, de 2010”. Conheça a Tabela de Honorários em http://honorario.caubr.gov.br/auth/login
Enquanto a Tabela de honorários é mera recomendação, o pagamento pela especificação técnica de materiais é proibido por lei. Portanto continuaremos a presenciar propostas de prestação de serviços com valores de serviços bem abaixo do recomendado, prejudicando aqueles profissionais que incluem todos seus custos em sua proposta ao cliente.
Quem desonera o cliente desta parte do trabalho e recebe indiretamente dos fornecedores, sai na vantagem em relação ao profissional que inclui esse custo na Proposta de Honorários enviada ao cliente.
Por sinal, conheço a tabela de honorários do CAU, inclusive já utilizei seus valores, contudo sem sucesso em nenhuma das vezes mesmo utilizando os parâmetros de baixo padrão e baixo complexidade do projeto.
Ressalto que o mais importante na especificação dos materiais é a correta especificação, levando em conta a solidez e segurança da construção. Em relação a isso, o cliente já está protegido através dos Art.º618 e 620 da Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 que institui o Código Civil, uma vez que o profissional responde por um prazo de 05 (cinco) anos, pelo material especificado.