O CAU/BR promove desde 2015 a campanha “Arquitetos pela Ética”, com o objetivo de conscientizar os profissionais de Arquitetura e Urbanismo sobre os malefícios gerados pela prática de se receber comissões de fornecedores em troca de indicação de produtos e serviços aos seus clientes. A grande maioria das reações à campanha nas redes sociais é positiva, porém alguns profissionais sentiram-se ofendidos com uma peça específica do trabalho e decidiram recorrer à Justiça. No Rio Grande do Norte, foram 26 ações contra o CAU/BR e o CAU/RN. Quinze delas já foram arquivadas pelo juiz federal Fábio Bezerra, que ressaltou não haver qualquer ilegalidade na campanha. “O que é ilícito é receber comissão específica de qualquer natureza”, afirmou. Veja aqui.
Nesta semana, a Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, composta por três juízes, reforçou a legalidade e legitimidade da campanha. “A atuação do CAU/BR e CAU/RN, no caso examinado, deve ser enquadrada como estrito cumprimento do dever legal, e deveria, em verdade, ser adotada por outras autarquias corporativas e mesmo por ouvidorias e corregedorias”, dizem dois acórdãos em favor do CAU/BR e do CAU/RN. Esses dois processos fazem parte de um total de oito, onde o CAU/BR recorre de decisões de primeira instância que haviam concedido indenizações a alguns dos arquitetos reclamantes.
Os profissionais alegaram que a campanha “Arquitetos pela Ética” tinha “um cunho difamatório e acusatório de maneira generalizada”. No acórdão, a Justiça Federal entende que “não vislumbra-se nenhum traço capaz de atribuir tal prática aos arquitetos”. O documento também lembra que a prática da “reserva técnica” onera sim o preço final ao cliente. “Ninguém exerce atividade mercantil por filantropia, de sorte que eventuais valores repassados aos arquitetos não têm por finalidade reconhecer-lhes a excelência profissional, mas remunerar os serviços direta ou indiretamente prestados”. E vai além:
“Inegavelmente há repercussão negativa para a profissão como um todo, mas esta não decorre da publicidade e sim da existência do fato. Não se pode, assim, atribuir a quem divulga atos ilícitos praticados por integrantes da categoria o prejuízo causado à imagem da categoria, ou esgotam-se todas as possibilidades de fiscalização, criando-se um indesejável império corporativo, em detrimento dos interesses da sociedade”.
“Sobre a tal prática em si, tenho que a dita ‘reserva técnica’, cujo nome é incompatível com a verdade dos fatos, de fato é verificada nas relações comerciais, e, levada a efeito, macula a imagem da profissão”.
“Uma realidade que não é exclusiva da área da Arquitetura, registre-se, mas que deve ser banida do exercício profissional de qualquer atividade técnica ou científica na qual os profissionais devam prescrever a aquisição de produtos específicos”.
O acórdão ainda cita que as manifestações contra a campanha nas redes sociais demonstram que ainda existe entre alguns profissionais a crença que a “reserva técnica” é uma prática justificável. Para a Justiça Federal do Rio Grande do Norte, a campanha “Arquitetos pela Ética” contribui para um caminho que na realidade favorece os bons profissionais.
Publicado em 02/09/2016