A recente implementação de novas regras de dosimetria no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) representa um marco na busca por sanções mais justas e proporcionais em processos ético-disciplinares. Mas o que exatamente significa dosimetria? E como ela transforma a análise de infrações cometidas por arquitetos e urbanistas?
Para explicar esses avanços, o Perspectiva CAU ouviu a coordenadora da Comissão Ordinária de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CED-CAU/BR), Teresinha da Silva Melo. Na entrevista, a conselheira federal detalha os critérios, etapas e impactos das mudanças introduzidas pela Resolução CAU/BR nº 224/2022, além de abordar a importância do treinamento técnico oferecido às unidades federativas.
Teresinha Melo esclarece como o uso da dosimetria tem contribuído para garantir maior transparência, segurança jurídica e equidade nas decisões ético-disciplinares, fortalecendo a ética profissional na arquitetura e urbanismo.
Confira, a seguir, trechos da entrevista.
Perspectiva CAU: O que significa dosimetria e como ela contribui para a aplicação de sanções mais justas e proporcionais em casos ético-disciplinares na arquitetura e urbanismo?
Teresinha da Silva Melo: Dosimetria é o procedimento de fixação e cálculo das sanções aplicáveis aos profissionais que descumprirem as regras de regência da profissão. No contexto dos processos ético-disciplinares da Arquitetura e Urbanismo, a dosimetria estabelece critérios para direcionar a análise da infração de acordo com a natureza, a gravidade e os danos decorrentes da conduta, analisados de acordo com contexto dos fatos, garantido, assim, que as sanções sejam aplicadas de forma mais justa e proporcional.
Perspectiva CAU: Quais as principais mudanças nas regras de dosimetria?
Teresinha da Silva Melo: As novas regras de dosimetria instituídas pela Resolução CAU/BR nº 224, de 23 de setembro de 2022, estabeleceram critérios mais claros e objetivos para fixação da sanção por meio da determinação do grau da infração e do estabelecimento do nível de gravidade. O grau de infração, classificado entre leve, médio e grave, define critérios de reprovabilidade da conduta, de distinção entre danos pessoais e materiais, e de avaliação do dano material. Os níveis de gravidade, aplicáveis de acordo com o grau da infração, são estabelecidos em seis patamares com graus crescentes de sanções. A aplicação combinada do nível de gravidade com o grau da infração garante a aplicação mais justa e adequada da sanção.
Perspectiva CAU: Em quais situações as sanções ético-disciplinares podem ser aplicadas a profissionais registrados no CAU?
Teresinha da Silva Melo: As sanções ético-disciplinares são aplicáveis aos profissionais arquitetos e urbanistas que infringirem as disposições do exercício ético da Arquitetura e Urbanismo, previstas nos incisos I a XII do art. 18 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nas regras do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.
Perspectiva CAU: Quais são os critérios utilizados para avaliar a gravidade das infrações cometidas por arquitetos e urbanistas?
Teresinha da Silva Melo:A gravidade das infrações é analisada de acordo com o grau da infração cabível para cada situação concreta submetida à análise. O grau da infração é classificado nos seguintes patamares:
– Grau de infração LEVE: cabível para os casos de baixa reprovabilidade da conduta, de inexistência de danos à integridade física ou moral das pessoas, ou de danos materiais reversíveis em pouco tempo e com poucos recursos;
– Grau de infração MÉDIO: cabível para os casos de conduta reprovável, de existência de danos à integridade moral das pessoas, ou de danos materiais reversíveis em tempo e com recursos consideráveis;
– Grau de infração GRAVE: cabível para os casos de conduta muito reprovável, de existência de danos à integridade física das pessoas, ou de danos materiais irreversíveis ou reversíveis com alto custo.
Perspectiva CAU: Quais são as etapas do processo de dosimetria dentro dos procedimentos do CAU?
Teresinha da Silva Melo: O processo de dosimetria é dividido em duas etapas: fixação e cálculo da sanção.
Na etapa de fixação, inicialmente é estabelecido o grau de infração entre leve, médio e grave. Caso o nível de gravidade estabelecido seja leve, deverá ser determinado o nível de gravidade entre 1 e 2. Caso o nível de gravidade estabelecido seja médio, deverá ser determinado o nível de gravidade entre 3 e 4. Caso o nível de gravidade estabelecido seja grave, deverá ser determinado o nível de gravidade entre 5 e 6.
Os níveis de gravidade estabelecem as sanções aplicáveis. O nível de gravidade 1 estabelece a sanção de advertência reservada. O nível de gravidade 2 estabelece as sanções de advertência reservada ou pública, e multa entre 1 a 2 anuidades. O nível de gravidade 3 estabelece as sanções de advertência pública, e multa entre 2 a 3 anuidades. O nível de gravidade 4 estabelece as sanções de suspensão entre 30 e 180 dias do exercício profissional, e multa entre 3 a 5 anuidades. O nível de gravidade 5 estabelece as sanções de suspensão entre 180 e 1 ano do exercício profissional, e multa entre 5 a 8 anuidades. O nível de gravidade 6 estabelece as sanções de cancelamento do registro, e multa entre 8 a 10 anuidades.
Estabelecido o nível de gravidade, a aplicação da sanção principal – advertência, suspensão do exercício profissional e cancelamento do registro – é obrigatória. Já a sanção acessória de multa é de aplicação facultativa, de acordo com contexto dos fatos.
Por fim, na etapa de cálculo, a modalidade da sanção de advertência eventualmente fixada é determinada entre reservada ou pública, e a quantidade de dias da suspensão e o valor da multa eventualmente fixadas são calculados, de acordo com a existência de circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Perspectiva CAU: Qual o impacto do 13º Treinamento Técnico da Comissão de Ética e Disciplina (CED) do CAU/BR na capacitação das unidades federativas (UFs) para lidar com processos ético-disciplinares?
Teresinha da Silva Melo: O 13º Treinamento Técnico da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR (CED-CAU/BR), ministrado para conselheiros e assessorias técnicas e jurídicas das Comissões de Ética e Disciplina dos CAU/UFs, proporcionou aos participantes aprimorarem os conhecimentos teórico-normativos das novas regras de dosimetria estabelecidas pela Resolução CAU/BR nº 224, de 23 de setembro de 2022. A dinâmica de divisão dos participantes em grupos para análise de casos reais julgados sob as regras anteriores de dosimetria, com reanálise de acordo com as novas regras de fixação e cálculo da sanção permitiu aos participantes a retenção dos conteúdos ministrados, auxiliando para aplicação dos conhecimentos nos processos ético-disciplinares em tramitação nos CAU/UFs.