CAU/BR

Pesquisa Datafolha sobre arquitetos é apresentada na 44ª Plenária

 

O CAU/BR realiza sua 44ª Reunião Plenária Ordinária em Brasília. Iniciado na quinta, 23/07/15, o encontro será aberto na sexta com a apresentação dos dados de pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha sobre a visão da sociedade a respeito dos arquitetos e urbanistas.

Contratado pelo CAU/BR, mediante licitação, o Datafolha ouviu 2419 por todo o Brasil, distribuídos em 177 municípios de forma a representar a população economicamente ativa (entre 18 e 75 anos de idade) das regiões geográficas do país, para realizar uma pesquisa quantitativa exclusiva. Iniciativa inédita, trata-se de uma enquete equivalente às sondagens para eleições para presidente da República. O trabalho será completado, nas próximas semanas, por uma pesquisa qualitativa. Em paralelo, o CAU/BR está ouvindo também os formadores de opinião da mídia segmentada e geral.

Outros itens da pauta da 44ª. Plenária são análises de recursos referentes a processos de fiscalização em Alagoas, Minas Gerais e Goiás; diretrizes para o Plano de Ação e Orçamento de 2016; pedidos de registro e profissionais diplomados no exterior; e proposta de homenagem póstuma ao arquiteto e urbanista Zezéu Ribeiro.

A reunião do segundo dia começa às 9h desta sexta-feira, com transmissão AO VIVO pelo site do CAU/BR.

 

Veja abaixo a pauta da reunião:

 

1. Verificação de quórum.
2. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
3. Pauta.
4. Ata da 43ª Reunião Plenária Ordinária – discussão e aprovação.
5. Comunicados:
5.1. CEAU;
5.2. Ouvidoria Geral;
5.3. Coordenadores das comissões Especiais;
5.4. Coordenadores das comissões Ordinárias;
5.5. Presidência.

 

Ordem do dia:
6.1. Suspensão de tramitação da Deliberação Plenária Ordinária CAU/BR Nº 043-01, de 25 de julho de 2015, (que aprovou o voto fundamentado de vista do conselheiro Renato Nunes sobre o recurso interposto ao Processo de Fiscalização do CAU/MG – Protocolo SICCAU 187939/2014), por solicitação da CEP-CAU/BR à Presidência nos termos dos artigos 105 a 107 do Regimento Geral do CAU/BR – para análise técnica e jurídica de argumento incorporado ao voto de vista sobre as competências da CEP e da CED-CAU/BR;
(Origem: Presidência e Comissão de Exercício Profissional).
6.2. Projeto de Deliberação Plenária para aprovação das Diretrizes para Elaboração do Plano de Ação e Orçamento de 2016;
(Origem: Comissão de Planejamento e Finanças).
6.3. Projeto de Deliberação Plenária para aprovação do fechamento dos balancetes do primeiro semestre (Janeiro a Junho) – Exercício 2015;
(Origem: Comissão de Planejamento e Finanças).
6.4. Projeto de Deliberação Plenária para apreciação de Recurso interposto ao Processo de Fiscalização do CAU/AL. Interessado: Parque Shopping Maceió, Protocolo SICCAU 236464/2015;
(Origem: Comissão de Exercício Profissional).
6.5. Projeto de Deliberação Plenária para apreciação de Recurso interposto ao Processo de Fiscalização do CAU/GO. Interessado: Gold Plotadora, Protocolo SICCAU 223839/2015;
(Origem: Comissão de Exercício Profissional).
6.6. Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissional diplomado no exterior. Interessada: Caroline Almeida Aragão Cabral;
(Origem: Comissão de Ensino e Formação).
6.7. Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissional diplomado no exterior. Interessada: Maria Fátima Bogado Cantero Leite;
(Origem: Comissão de Ensino e Formação).
6.8. Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissional diplomado no Exterior. Interessado: Juan Cabello Arribas;
(Origem: Comissão de Ensino e Formação).
6.9. Projeto de Deliberação Plenária que aprova homenagem “in memorian” ao arquiteto e urbanista Zezéu Ribeiro, por ocasião do Seminário de Assistência Técnica em Arquitetura e Urbanismo, a ser realizado na cidade de Maceió – AL, em 3 de Agosto de 2015;
(Origem: Comissão de Política Profissional).
6.10. Informes da Presidência e dos conselheiros do CAU/BR sobre a campanha de divulgação da Resolução CAU/BR Nº 51/2013 nas Unidades da Federação – discussão e encaminhamentos;
(Origem: Presidência).
Comunicações dos conselheiros e assuntos de interesse geral.
Encerramento.

 

Publicado em 21/07/2015

 

4 respostas

  1. Felicitações pelo excelente exemplo de democracia e transparência dado pelo CAU-BR e CAUs-UF.

  2. Gostaria de me informar como encaminhar sugestão de ação do CAU junto aos órgãos fiscalizadores da aplicação de recursos federais e estaduais originados de emendas parlamentares e/ou transferência voluntária para obras e/ou empreendimentos no âmbito da administração municipal.

    Há um costume consagrado pelos gestores municipais de remunerar a elaboração dos projetos que consubstanciam os contratos, após a licitação das obras, ocorrendo duas situações:
    1) Transferir para a empresa contratada a responsabilidade do pagamento dos honorários profissionais, o que é ilegal!!
    2) Abrir o processo licitatório sem estabelecer relação contratual com os profissionais responsáveis pelos projetos, mesmo sendo obrigatória a anexação de RRT no processo de aprovação do empreendimento e/ou emenda parlamentar.

    PERGUNTO:
    Qual embasamento legal podemos, nós, profissionais da área de arquitetura, urbanismo e engenharia em geral, projetos enfim, ter de paralisar o processo de execução e/ou implantação de empreendimentos cujo projetos não foram remunerados?
    Como poderemos evitar que nosso direito autoral seja desconsiderado?

    No meu entendimento a apropriação dos projetos para fins de licitação e contratação de obras sem o correspondente pagamento, É APROPRIAÇÃO INDÉBITA!!

    Fica a sugestão para se desenvolver estudos a respeito deste problema

  3. Na minha opinião nunca teremos uma profissão valorada pela sociedade se não conseguirmos fazer com que ela enxergue a função social da arquitetura. A maioria considera a arquitetura como arte, portanto, pra nossa cultura, supérflua. Por isso mesmo o engenheiro é tão valorado.
    Precisamos fazer uma campanha junto a população e junto aos profissionais de arquitetura sobre qual o papel do arquiteto na construção do ambiente construído e da cidade. O que implica a boa arquitetura na qualidade de vida dos indivíduos e da coletividade.

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