Arquitetos e urbanistas devem ficar atentos aos prazos de vencimento dos boletos dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) emitidos pelo SICCAU. Com a mudança de regras implementadas pela Resolução CAU/BR Nº 184, em setembro de 2020, ainda restam muitas dúvidas sobre quais as regras para cada caso.
De acordo com as novas regras, a data de vencimento será de dez dias a partir da emissão do RRT por arquitetos e urbanistas e empresas de Arquitetura e Urbanismo; OU no dia marcado para o término das atividades registradas, caso esse prazo seja menor que dez dias da emissão do RRT.
Ou seja, o sistema irá considerar a data de término da atividade: se for em menos de 10 dias da data de emissão do boleto, a data de vencimento será a mesma data do término da atividade.
Caso o contratante seja pessoa jurídica de direito público (órgãos governamentais), e o arquiteto possuir RRT de Cargo e função para o contratante, o prazo de vencimento do boleto é de 45 dias após a emissão do RRT. Da mesma forma, é preciso observar a data de término da atividade: se for menos que 45 dias da emissão do RRT, o prazo de vencimento será o mesmo do término da atividade.
TEMPESTIVIDADE
A Resolução CAU/BR Nº 184 também definiu os prazos para emissão dos RRT. São chamadas “condições de tempestividade”: regras que dizem quando arquitetos e urbanistas devem emitir o RRT. São as seguintes:
Quando se tratar de atividade técnica do Item 2 (Grupo “Execução”), o RRT deverá ser efetuado ANTES do início da atividade.
Quando se tratar de atividades dos Itens 1 e 4 (Grupos: “Projeto” e “Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano”) e das atividades 3.1, 7.8.12 e 7.8.13 (Coordenação e Compatibilização de Projetos, Projeto de Sistema de Segurança e Projeto de Proteção Contra Incêndios), o RRT deverá ser efetuado ATÉ A DATA DE TÉRMINO da atividade ou:
a) até entrega final dos documentos técnicos, objeto do contrato, ao contratante;
b) antes de dar entrada e/ou protocolar em pessoa jurídica, pública ou privada, responsável pela análise e aprovação do projeto e/ou documento técnico, objeto do contrato; ou
c) antes da publicação ou divulgação dos documentos técnicos, objeto do contrato, em elementos de comunicação dirigido ao cliente e ao público em geral;
Para as demais atividades técnicas, o RRT deverá ser efetuado em até 30 dias contados da data de início da atividade e desde que seja ANTES da data de término da atividade.
Essas regras não se aplicam ao RRT na modalidade Múltiplo Mensal ou a atividades técnicas realizadas em situação de emergência oficialmente decretada.
DÚVIDAS
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