O Conselho de Arquitetura e Urbanismo passou a aplicar, desde 16 de outubro de 2017, o sistema de boletos de pagamento e cobrança registrada. A mudança atende a exigência feita pelo Banco Central à Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). Todos os Conselhos estão obrigados a seguir a nova sistemática assim como outras instituições públicas, empresas em geral e até condomínios.
Os principais objetivos, segundo o BC, são modernizar o serviço, gerar mais segurança no processo e reduzir riscos e fraudes. O sistema evita erros na hora de fazer o pagamento. A novidade também permite a utilização do Débito Direto Autorizado. Se o arquiteto e urbanista tiver esse serviço habilitado em seu home banking, ele receberá essa cobrança diretamente em sua conta.
Em razão da mudança, por enquanto, não é mais possível emitir e pagar os boletos no mesmo dia. Em breve, com a implantação do sistema de comércio eletrônico, será viável a automatização da liquidação e baixa do boleto no mesmo dia. Veja mais detalhes abaixo e não deixe seus pedidos para a última hora.
COMO PAGAR BOLETOS DO CAU
Conforme as normas, os boletos deverão ser registrados pelo CAU, antes da liquidação, no Banco do Brasil. O procedimento vinculará automaticamente os boletos ao CPF (no caso de pessoas físicas) ou CNPJ (pessoas jurídicas) dos pagadores. Além da anuidade do CAU, todas as taxas cobradas pelo Conselho – emissão de RRT, CAT-A, RDA e carteiras profissionais – adotam o boleto com registro.
O pagamento com registro poderá ser realizado apenas no dia seguinte à emissão do documento; e desde que a emissão seja feita até as 16h (horário de Brasília). Caso o boleto seja emitido após as 16h, o registro será feito no próximo dia útil e o pagamento só no dia subsequente. Esse é o tempo necessário para o processamento manual dos registros dos boletos pelo Conselho e pelo Banco do Brasil. Assim, por exemplo, um boleto emitido em uma segunda-feira até as 16h, poderá ser liquidado somente na terça-feira. Veja tabela abaixo:
Diante da mudança, recomenda-se que os profissionais não deixem para a última hora a emissão de boletos do CAU, em especial nos casos em que precisam apresentar documentos como a CAT-A para participarem de concorrências públicas.
É importante ressaltar que o Conselho está envidando esforços para que, antes mesmo da implantação do comércio eletrônico, aprimorar o processo com possíveis registros de boletos em mais de um lote por dia, não somente de um dia para outro, a depender da capacidade operacional de cada CAU/UF.
A nova sistemática está baseada nas Circulares nº 3.461/2009, 3.598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil.
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