ENTIDADES DE ARQUITETURA

MP do “Cartão Reforma” não garante percentual mínimo para assistência técnica

Versão aprovada segue para análise do Senado (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

 

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (28/03), a Medida Provisória 751/2016, que cria o programa “Cartão Reforma”. A iniciativa prevê o pagamento de auxílio em dinheiro para a compra de materiais de construção destinados à reforma, ampliação, promoção da acessibilidade ou conclusão de moradias para famílias de baixa renda. A MP segue agora para análise do Senado.

 

A versão aprovada (acesse aqui a íntegra) não indica percentual mínimo de recursos a ser gasto em assistência técnica – apenas um teto, de 15%. O dinheiro seria aplicado diretamente pelos estados e municípios que aderissem ao programa, sem especificação de como pode ser gasto: se na elaboração e acompanhamento de projetos ou diretamente na contratação de trabalhadores para as obras, por exemplo.

 

O texto estabelece que o programa deverá ter um coordenador técnico em cada município participante, obrigatoriamente registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que ficará encarregado do gerenciamento das equipes de assistência técnica. Ficaria a cargo da Presidência da República definir na regulamentação, caso o projeto vire lei, os procedimentos, as competências de cada participante, os limites da parcela concedida a cada beneficiário, as metas, os critérios para alocação do programa no território nacional e os critérios de seleção dos beneficiários.

 

BENEFICIÁRIOS

A MP prevê que “Cartão Reforma” auxilie famílias com renda mensal de até R$ 2,8 mil, incluídos os recursos recebidos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, mas excluídos aqueles concedidos no âmbito de outros programas habitacionais.

 

O beneficiário terá de ser maior de 18 anos ou emancipado e proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial, em área regularizada ou passível de regularização e atender à renda familiar máxima. Uma mudança em relação ao texto original é a possibilidade recebimento do benefício por mais de uma vez por grupo familiar e por imóvel, contanto que não ultrapasse o valor máximo estipulado pelo Executivo, que deverá variar de R$ 2 mil a R$ 9 mil.

 

De acordo com o texto, terão prioridade de atendimento as famílias em que a responsável pela subsistência seja mulher, de que façam parte idosos ou pessoal com deficiência e com menor renda. Ao receber o cartão, a família terá até 12 meses para usar os recursos. Segundo a versão aprovada, pelo menos 20% dos recursos deverão ser destinados a imóveis rurais.

 

CRÍTICAS

De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Cícero Alvarez, “o Cartão Reforma não pode ser considerado um ganho, nem para a população, nem para os profissionais da construção civil. Desconsidera muitas variáveis e apresenta uma solução que parece mais propaganda do que algo efetivo para ajudar na questão habitacional”. Ainda na visão de Alvarez, “o número de famílias aptas e as condições que elas devem preencher para ter esse cartão torna sua existência quase inócua”.

 

 

Com informações da Câmara dos Deputados.

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