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Projeto aprovado para correção do FGTS limita recursos para o MCMV

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 18/08/15 o projeto de lei que reajusta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com índices maiores que os atuais (a correção atual é feita pela taxa referencial mais 3% ao ano). A matéria será enviada ao Senado.

 

O texto aprovado limita os descontos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para prestações direcionadas às faixas 2 e 3 do programa Minha Casa, Minha Vida.  Esses descontos serão limitados a até 60% do lucro efetivo do FGTS do exercício anterior e apenas poderão ser concedidos se o patrimônio líquido do fundo se mantiver igual ou superior ao patrimônio líquido do final de 2015.

 

Nesse programa, a primeira faixa, para quem ganha até R$ 1,6 mil, conta com recursos do orçamento federal. As faixas 2 e 3, com tetos de R$ 3.275 e R$ 5 mil, respectivamente, contam com recursos do FGTS.

 

Segundo o governo, a primeira faixa acaba concentrando financiamentos a famílias com rendas entre R$ 800 e R$ 900. Em razão disso, o Ministério das Cidades divulgou, em julho, intenção de criar uma nova faixa 1, que seria financiada com recursos do FGTS para famílias de renda mensal de R$ 1,2 mil a R$ 2,4 mil. Essa mudança precisaria de projeto de lei.

 

O substitutivo aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira prevê ainda a atualização dos valores das atuais faixas do programa pelo IPCA.

 

NOVAS REGRAS – De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para o PL 4566/08, os depósitos feitos a partir de 1º de janeiro de 2016 serão reajustados, a partir de 2019, pelo mesmo índice da poupança (TR mais 6% ao ano). De 2016 a 2018, haverá uma transição.

 

Em 2016, deverá ser usado parte do lucro do FGTS para remunerar as novas contas individuais dos trabalhadores em montante equivalente a 4% ao ano. Em 2017, o reajuste deverá ser de 4,75%; e, em 2018, de 5,5%.

 

Os reajustes maiores serão apenas para os depósitos feitos a partir de 2016, que ficarão em conta separada dos depósitos atuais, cuja remuneração continuará a ser a taxa referencial mais 3% ao ano.

Muitos trabalhadores contestam, na Justiça, a aplicação desse índice, mas o projeto não mexe nesse passivo.

REGRAS DA POUPANÇA – Desde 2012, por meio da Lei 12.703/12, a remuneração da poupança mudou devido à política mais agressiva do governo de estimular a baixa da taxa Selic pelo Comitê de Política Monetária (Copom), quando ela chegou a cerca de 7% ao ano.

 

Assim, as regras atuais para corrigir a poupança, e que valerão para os novos depósitos do FGTS em 2019, preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) mais 6% ao ano se a Selic for maior que 8,5%. Se a Selic for menor que isso, a poupança é corrigida pela TR mais 70% da Selic.

 

Dessa forma, com juros mais altos, a remuneração diferenciada do FGTS garantirá 6% ao ano. Se, no futuro, os juros voltarem a diminuir, os 70% da Selic podem resultar em remuneração menor. Uma Selic de 7%, por exemplo, resultaria em correção de 4,9%.

 

TRANSIÇÃO – Segundo o texto aprovado, para se alcançar a remuneração equivalente à poupança (2019) ou às taxas estipuladas na transição (4% a 5,5% de 2016 a 2018), deverá ser usada parcela do lucro líquido mensal do FGTS.

 

Caso o lucro for insuficiente para cobrir essa nova remuneração, deverá ser usado o patrimônio líquido do fundo.

 

Quanto aos saques feitos pelo trabalhador, nas situações permitidas em lei, eles ocorrerão primeiramente das contas novas com a remuneração maior. Após o fim desse saldo, poderá ser sacado o saldo das contas antigas.

 

As contas sem movimentação há cinco anos serão corrigidas pelos mesmos critérios se o trabalhador pedir seu saque.

 

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