O Senado adiou, mais uma vez, a votação do projeto de lei que caracteriza como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por engenheiros, arquitetos e agrônomos ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal. O projeto estava inicialmente na pauta do plenário de terça-feira (31/03). Não foi fixada nova data.
O meio jurídico define “carreiras típicas de estado” as que exercem precipuamente funções de tributar, fiscalizar e punir, a exemplo de diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e de gestão governamental, entre outras. Tais carreiras estão previstas na Emenda Constitucional 19, de 1998, conhecida por Reforma Administrativa. A designação favorece aqueles arquitetos e urbanistas que, no exercício da profissão como servidores públicos estáveis, passarão a ter direito a garantias especiais contra a perda de seus cargos. A medida reforça o planejamento público e garante maior independência aos profissionais, incentivando ao ingresso e à permanência na administração de profissionais de qualificação tecnológica.
O PLC 13/2013 teve origem na Câmara, em 2010, por iniciativa do deputado José Chaves. Se aprovado, ele também impactará a elaboração dos editais de concursos públicos para contratação de arquitetos. O que mudará é a designação da vaga a ser contratada. Em vez de vir especificado no edital “Analista Legislativo, com função de Arquiteto”, com a definição de carreira típica de Estado, a vaga passará a ser designada como de “Arquiteto”, como ocorre no caso dos advogados.
Em 05/11/14, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado já aprovara o projeto, que deveria seguir então para sanção da presidente da República, por seu caráter terminativo. Contudo, no dia 17/11 o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou recurso de pauta, com adesão de outros pares, no sentido da matéria ser encaminhada à discussão em plenário.
O CAU/BR e diversas outras entidades do setor, como a ANSEAF (Associação Nacional dos Servidores Engenheiros(as), Arquitetos(as) e Agrônomos(as) do Poder Executivo Federal) e o Sistema Confea/CREA, apoiam o projeto.
Publicado em 27/03/2015. Atualizado em 01/04/2015.