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CAU/BR adota teletrabalho até 30/04, sem prejuízo da prestação de serviços

O Conselho Diretor do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil,  em reunião por videoconferência nesta quarta-feira, dia 18 de março, decidiu implantar, excepcionalmente, o regime de teletrabalho para todos empregados e estagiários do CAU/BR, em sua sede, em Brasília, a partir de segunda-feira, 23 de março até 30 de abril próximo.

 

A decisão é  motivada pelos recentes fatos que sinalizam a progressão da disseminação do COVID-19, já reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como pandemia. A  medida atende  a necessidade de ações cautelosas em defesa da saúde dos colaboradores,  dos membros do Plenário, fornecedores e convidados.

 

A medida sucede a outras igualmente motivadas pelo avanço do coronavírus no mundo e no país. No dia 12, o presidente do CAU/BRl, Luciano Guimarães, já deliberara suspender todos os eventos, reuniões, encontros e atividades coletivas do CAU/BR marcados para acontecer em Brasília no período de  16 a 20 de março de 2020. A medida (Portaria PRES  n° 294/2020) foi tomada após consulta ao Conselho Diretor, cujos membros deliberaram de forma unânime a respeito. 

 

Posteriormente, a Portaria Gerencial n° 24, de 16 de março,   reduziu a jornada de trabalho na sede do CAU/BR e permitiu o revezamento de funcionários e estagiários, de forma a reduzir o adensamento de pessoas.

 

Com a nova decisão do Conselho Diretor, as precauções se ampliam. Os serviços prestados pelo SICCAU, no entanto,  seguem funcionando normalmente, pois estão baseados em plataformas digitais uniformes em todo país.  Da mesma forma, a Central de Atendimento do CAU, que fica de segunda a sexta, das 9h às 19h, à disposição dos profissionais e empresas.

 

Fones:

  • 0800 883 0113
    (ligação gratuita)
  • ou 4007 2613

 

Ou pelo chat online

 

 

 

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