Egressos

CAU/BR assina Termo com Cade e orienta registros profissionais dos egressos

Imagem: Ascom | CAU/BR

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) firmou, em 24 de setembro, um Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), suspendendo um processo administrativo movido contra esta autarquia.

Com a homologação do TCC, o CAU/BR reforça orientação aos CAU/UF a realizarem o registro profissional de graduados que atendam aos requisitos do artigo 6º da Lei nº 12.378, de 2010 (Lei do CAU), que exige comprovação de capacidade civil e diploma de graduação em arquitetura e urbanismo de curso reconhecido pelo poder público, de instituição de ensino oficialmente credenciada.

Na Plenária de 22 de março, o CAU/BR já tinha orientado que os registros profissionais deveriam ser realizados, independentemente da modalidade de ensino dos cursos. O conselho também determinou que sejam seguidos os normativos internos que regulamentam o tema, reiterando sua competência legislativa.

“Estamos comprometidos com a qualidade do ensino superior em Arquitetura e Urbanismo. O foco é garantir a excelência no ensino e a formação de profissionais qualificados”, afirma a presidente do CAU/BR, Patrícia Sarquis Herden.

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