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CAU/BR busca conciliação com outras profissões sobre campos de atuação

Na próxima quarta-feira, dia 6 de novembro, dirigentes do CAU/BR, do CONFEA e outros conselhos e associações de profissionais estarão reunidos na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), na Câmara dos Deputados, com o propósito de chegarem a um consenso sobre as atividades privativas e compartilhadas das profissões afins da Arquitetura e do Urbanismo.

 

O encontro é resultado de audiência pública solicitada pelo deputado Orlando Silva (PCdB/SP), realizada no dia 31 de outubro, para discutir o Projeto de Decreto Legislativo 901/2018, de autoria do deputado Ricardo Izar (PP/SP), que susta os efeitos da Resolução No. 51 do CAU/BR, de 12 de julho 2013, que trata do tema.

 

O deputado Orlando Silva, autor do pedido da audiência, presidiu o início dos debates

 

Izar, que presidiu parcialmente a audiência, foi quem propos o encontro, relembrando que em reunião realizada com o presidente do CAU/BR, acompanhado de membros da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP) e outros conselheiros, se dispôs a suspender por 30 dias a tramitação do PDC para que as instituições dialoguem visando um acordo. “O diálogo é o melhor caminho. É importante que vocês sentem e conversem, se não vamos colocar o projeto para votar”, disse ele.

 

A deputada Professora Marcivania (PCdoB/AP), presente à audiência, elogiou a iniciativa e colocou as dependências da CTASP à disposição. “Em uma discussão que envolve tantas profissões, é necessário muito diálogo e empatia, a gente se colocar no lugar do outro”, observou a parlamentar.

 

A expectativa do CAU/BR é que se possa elaborar resoluções conjuntas que pacifiquem os entendimentos entre as profissões. Nesse sentido, lembrou o presidente Luciano Guimarães, o CAU/BR suspendeu recentemente diversos itens da Resolução No. 51 e abriu consulta pública para obter sugestões para a construção de alternativas.

 

Além do presidente do CAU/BR, palestraram durante a audiência o engenheiro Edson Alves Delgado, vice-presidente do CONFEA; Luciana Schenk, presidente da Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP); Eliana Azevedo, presidente da Associação Nacional de Paisagismo (ANP) e Heithor Zanini, consultor da Associação de Designers de Interiores (ABDI).

 

Deputado Ricardo Izar, Luciano Guimarães e Eliana Azevedo

 

Luciano Guimarães lembrou que os campos de atuação dos arquitetos e urbanistas foram seguidamente definidos pelo Decreto Federal No. 23.569, de 11 de dezembro de 1933; pela Lei No. 5.194, de 24 de dezembro de 1966; e pela Resolução 1010 do CONFEA, de 22 de agosto de 2005. Além disso, eles se basearem nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo ditadas pelo Conselho Nacional de Educação do MEC, o que já foi reconhecido como constitucional pelo Advocacia Geral da União em ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta junto ao STF.

 

A lei 12.378/2010, que regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista e criou o CAU, em nada inovou, mas previu a possibilidade de resoluções conjuntas em casos de controvérsias com outras profissões. “É tempo de conciliar e a legislação permite essa harmonização”, disse.

 

A arquiteta e urbanista Patrícia Luz de Macedo, conselheira do CAU/BR pelo RN e componente da CTHEP, informou a abertura da consulta pública sobre a Resolução No. 51 possibilitou à ABDI o envio de sugestões que deverão facilitar as negociações. Ela acredita que isso será possível também com outras profissões, o objetivo é dirimir controvérsias e harmonizar os entendimentos. “É tempo de diálogo e abertura. Nossas profissões trabalham em conjunto, não podemos perder mais tempo com discórdias”.

 

Conselheira Patrícia Macedo e, à sua direita, o conselheiro Nikson Dias de Oliveira

 

No caso de as categorias chegarem a uma solução, Ricardo Izar retirará o projeto do decreto legislativo, segundo informou a Agência Câmara.

 

As conversações poderão impactar também na tramitação de outro projeto da autoria do deputado do PP/SP, prevendo a revogação de trechos da Lei 12.378/2010. Os trechos são os parágrafos 1º. e 2º. do artigo 3º.  que tratam das especificações das áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas, dos quais derivaram a Resolução No. 51.

 

Com informações da Agência Câmara

 

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