O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), além de 35 sindicatos, institutos e federações do setor, manifestaram-se de forma consensual junto ao Ministério da Economia contra o uso do pregão na contratação de serviços, como projetos, de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia. A proibição valeria tanto para a modalidade de pregão eletrônico como presencial.
A manifestação culmina o processo de consulta feito pelo governo sobre proposta para regulamentar e alterar as regras do pregão eletrônico para aquisição de “bens e serviços comuns, inclusive os de engenharia”, em cumprimento ao que determina o Decreto nº 5.450/2005. Ela foi enviada por ofício, em 7 de fevereiro, ao Secretário Geral de Gestão do Ministério, Cristiano Rocha Heckert; ao Secretário Especial Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel; Secretário-Adjunto da Secretaria de Gestão, Renato Ribeiro Fenili.
No entendimento dos Conselhos e entidades, a licitação por pregão seria válida apenas para a aquisição de bens e serviços comuns “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”. Ou seja, o chamado “produto de prateleira”, classificação que não enquadra os projetos, consultorias, laudos técnicos e demais serviços de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia, por serem trabalhos técnicos de natureza predominantemente intelectual e, portanto, não padronizáveis.
A manifestação, dessa forma, defende que a modalidade de licitação pregão não se aplica à contratação de serviços que exijam, por lei, do conhecimento técnico de engenheiros, arquitetos e urbanistas. Nesse sentido, sugere-se que a regulamentação explicite que “a modalidade de licitação pregão não se aplica à contratação de serviços de engenharia que exijam a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) instituída pela Lei nº 6.496/1977 e o registro profissional estabelecido pela Lei nº 5.194/1966, bem como serviços de arquitetura e urbanismo que exijam o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e o registro profissional estabelecidos pela Lei n° 12.378/2010”.
Encabeçam a assinatura do ofício o presidente do CAU/BR, arquiteto e urbanista Luciano Guimarães, e o presidente do CONFEA, engenheiro civil Joel Kruger, seguindo-se a relação das 35 entidades, entre elas todas as que compõem o CEAU (Colegiado das Entidades de Arquitetos e Urbanistas): IAB, FNA, ASBEA, ABEA, ABAP E FeNEA. Essa é a relação completa:
- Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC)
- Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA)
- Associação Brasileira de Engenheiros Agrícolas (ABEAG)
- Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas (ABEE)
- Associação Brasileira de Ensino de Engenharia (ABENGE)
- Associação Brasileira de Engenharia de Produção (ABEPRO)
- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES)
- Associação Brasileira de Engenharia Química (ABEQ)
- Associação Brasileira de Engenharia Agrícola (SBEA)
- Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações de Classe de Infraesttrutura (BRASINFRA)
- Associação Nacional das Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura de Transportes (Anetrans)
- Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor)
- Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (ANEST)
- Associação Nacional de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA)
- Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP)
- Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco)
- Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente (APECS)
- Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)
- Confederação Nacional da Indústria (CNI)
- Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil (CONFAEAB)
- Federação das Associações de Engenheiros de Minas do Brasil (FAEMI)
- Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (FEBRAE)
- Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA)
- Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA)
- Federação Brasileira de Geólogos (FEBRAGEO)
- Federação Nacional de Engenharia Mecânica e Industrial (FENEMI)
- Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE)
- Federação Nacional dos Engenheiros (FNE)
- Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB)
- Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE)
- Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco)
- Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon)
- Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais (SBEF)
- Sociedade Brasileira de Meteorologia (SBMET)
- Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (SOBES)
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PELA VALORIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO E DO PROJETO
O processo de revisão do Decreto nº 5.450/2005 foi iniciado pelo antigo Ministério do Planejamento em 2018 e está sendo concluído pelo Ministério da Economia que o absorveu. No dia 16 de janeiro foi promovida uma audiência pública onde o presidente do CAU/BR, entre outros participantes, criticou duramente a ideia de que projetos possam ser contratados por pregão.
“É uma questão de conceito. O menor preço não é garantia de melhor qualidade. Um projeto de arquitetura ou engenharia, por exemplo, não pode ser comparado a um produto de prateleira. É um serviço de natureza intelectual não padronizado”, afirmou ele na ocasião.
Pela Lei do Pregão são considerados bens comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”, o que é incompatível com projetos. A Súmula 257 do TCU (de 2010), no entanto, entende que que o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei do Pregão (10.520/2002) e nisso se apegaram os representantes do Ministério da Economia, durante a audiência, para a defesa da proposta.
Por sua vez, um dos participantes do SINAENCO lembrou que diversos Tribunais Estaduais, Federais e mesmo o Superior Tribunal de Justiça decidiram não ser possível equiparar os serviços de engenharia à definição de serviços ditos comuns, previstos na Lei n. 10.520/2002. Um exemplo: em decisão do STJ, de junho de 2016, o Ministro Humberto Martins determina literalmente:
“(…) bem ou serviço comum é aquele que apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio.
A supervisão das obras do programa CREMA e demais obras de manutenção rodoviária há de ser realizada por empresa de consultoria especializada em engenharia rodoviária, o que se caracteriza como serviços de engenharia. Logo não possuem as características acima enumeradas.”
E se não podem ter padrões de desempenho e qualidade, objetivamente definidos, estes serviços não são compatíveis com a especificação de “bens e serviços comuns” contida no § 1º do art. 2° do Decreto n° 5.450; logo, não podem ser contratados por Pregão.
Na mesma linha de entendimento o próprio Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão 1615/2018, diz que “para segurança do contrato, em razão dos riscos decorrentes de inadimplência da contratada ou da incerteza sobre a caracterização do objeto, deve o gestor preterir o pregão em favor de outras modalidades licitatórias cercadas de maior rigor formal”.
Em reunião específica com os representantes do setor, promovida pelo Ministério da Economia no dia 30 de janeiro, o presidente do CAU/BR insistiu que “é fundamental que o decreto acompanhe o que diz a lei, para que não pairem mais dúvidas ou entendimentos equivocados, ou seja: deve dizer claramente que é proibido contratar projetos, de uma forma geral, por intermédio de pregão. O desrespeito dessa proibição por muitos órgãos públicos, em todas as esferas, tem dado motivo para ações Justiça que causam prejuízos financeiros à administração e à sociedade, além de impactos sobre os prazos”.
“A valorização do planejamento e do projeto, e a manutenção adequada das obras, é vital para evitarmos a repetição de episódios como as tragédias de Brumadinho e Mariana, o incêndio da boate Kiss e do Museu Nacional e as recentes quedas de viadutos em Brasília e em São Paulo”, complementou ele.
Foi nesse encontro que se acordou com o governo a apresentação de uma manifestação consensual das entidades de AU&E sobre o assunto.