MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DE
ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
SOBRE O PL 9818/2018 E O PDC 901/2018
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil vem a público para esclarecer as razões de sua discordância do Projeto de Lei (PL) n° 9818/2018 e do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) n° 901/2018, que tramitam na Câmara dos Deputados, e que comprometem a regulamentação da profissão de arquitetos e urbanistas e colocam em risco importantes instrumentos de defesa da sociedade em relação à saúde, segurança e meio ambiente.
O PL 9818/2018 propõe a revogação de dois itens fundamentais da Lei da Arquitetura e Urbanismo (12.378/2010), previstos em seu artigo 3º, os parágrafos 1º. e 2º, aqui transcritos e ressaltados em negrito:
Art. 3º Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.
§ 1º O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.
§ 2º Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.
O PDC n° 901/2018, por sua vez, pretende sustar os efeitos da Resolução nº 51 do CAU/BR, editada em 12 de julho de 2013, com o seguinte enunciado:
(…) “dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as outras áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”
Aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo é importante ressaltar que o CAU/BR tem acompanhado, desde o início, a tramitação destes projetos, informando aos parlamentares, ao Poder Executivo e ao Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, quanto aos efeitos nocivos que ambos os projetos podem acarretar à regulamentação das profissões e, consequentemente, à sociedade em geral.
É preciso esclarecer que:
- A regulamentação profissional não é uma prerrogativa exclusiva do CAU, mas de todos os Conselhos de Fiscalização Profissional, em cumprimento à Constituição Federal (artigo 5º, inciso XIII);
- O CAU/BR e os CAUs dos Estados e do Distrito Federal têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo, conforme o parágrafo 1o do artigo 24 da Lei 12.378/2010;
- A Resolução n° 51, editada pelo CAU/BR, em 12 de julho de 2013, limita-se a especificar como áreas de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas aquelas que foram historicamente reconhecidas como de sua alçada, inclusive pelo então Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), conforme as Resoluções n° 218, de 1973, e n° 1.010, de 2005, e a Decisão Normativa n° 47, de 1992, dentre outras;
- Além disso, a especificação, na Resolução 51, das áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas está baseada nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, como são as atividades relativas ao PROJETO arquitetônico, urbanístico e paisagístico, à conservação e valorização do patrimônio construído, dentre outras;
- A Resolução n° 51 se insere, portanto, na competência normativa do CAU/BR, delegada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, nos termos da Lei 12.378/2010 e a sustação de seus efeitos representa clara ameaça à segurança e à saúde da população e ao ambiente construído e natural;
- Importante destacar que o CAU/BR e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), cumprindo o previsto na Lei n° 12.378, vêm tratando, desde 2016, das áreas de atuação compartilhadas entre os profissionais vinculados a estes Conselhos, por meio de Comissões de Harmonização de Exercício Profissional, cujos trabalhos realizados já contribuíram para dirimir divergências quanto a algumas áreas de atuação das profissões;
- De igual forma, em caso de eventual conflito entre normas do CAU/BR e de outros Conselhos haverá sempre a possibilidade da construção do entendimento que respeite as atribuições das diversas profissões, como previsto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 3º da Lei 12.378/2010, inclusive promovendo a revisão e atualização de suas normas de forma a manter um permanente respeito ao interesse da sociedade:
§ 4º Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.
§ 5º Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4o ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.
Neste sentido, o CAU/BR reafirma seu COMPROMISSO COM A MULTIDISCIPLINARIDADE que caracteriza a prática profissional dos arquitetos e urbanistas dos diferentes campos da nossa atuação, com vistas ao desenvolvimento da sociedade;
Este documento foi elaborado e aprovado por unanimidade pela 77ª Plenária Ordinária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
Brasília, 27 de abril de 2018.
36 respostas
Arquitetos e Urbanistas despreparados, portanto, ciumentos e exclusivistas para e na atual gestão do CAU dá nisso mesmo, infelizmente. Pelo menos Haroldo, em sua gestão, foi extremamente hábil e eficiente. Já sei que devido ao ciúme até mesmo este comentário será excluído. Por isso estou clicando por um Print-Screen para postar em redes sociais. Corporativismo e exclusão dá nisso mesmo!
Ricardo, o debate aqui nos comentários é livre e aberto. Apagamos apenas mensagens com palavrões, ofensas e desinformações.
Quem são os autores dos projetos? Importante tomarmos conhecimento do nome dos Srs. Deputados p/ avaliação das s/ origens.
O Deputado Ricardo Izar, presta um desserviço a Sociedade brasileira e ao Brasil…primeiro porque uma Lei Federal vigente, não poderá ser revogada em tempo algum por PL ou por força de qualquer instrumento ou meio que se possa dizerlegal juridicamente…
Há que se considerar que até a década de 1980 o curso de arquitetura esteve inserido na área tecnológica, com formação em diferentes disciplinas das que hoje são ministradas para o referido curso de graduação em arquitetura.
Por exemplo, os graduados até a década de 1980 cursavam as disciplinas de estática dos corpos rígidos e estática dos corpos elásticos e então as disciplinas de concreto armado, aço e madeira.
Neste casos eram habilitados para o cálculo estrutural onde atuassem apenas cargas fixas.
As obras de arte (pontes, viadutos,…) onde atuam cargas móveis os arquitetos de então não eram habilitados para estes cálculos.
Hoje, nas faculdades de arquitetura que conheço, estas disciplinas não fazem mais parte da grade curricular. Hoje são formados arquitetos com currículos distintos daqueles de antes da década de 1980.
Em resumo, as habilitações profissionais dos arquitetos, se derivadas das disciplinas cursadas e dos conhecimentos nelas adquiridos, devem ser distintas entre os profissionais de arquitetura graduados a cada época e em função da formação então recebida.
Do que vejo, estas especificidades, as distintas formações de arquitetos ao longo das décadas, não estão sendo consideradas nas mais recentes definições (ou proposituras de ) das habilitações dos graduados em arquitetura.
Com o esvaziamento de cadeiras técnicas por cadeiras filosóficas, o arquiteto só tem a perder e vem perdendo espaço. Está se tornando um mero desenhista filosofista. Tem que estudar cadeiras técnicas sim, cálculo sim, estrutura sim. Muitos não estão nem sabendo o que é uma geometria descritiva. Técnicas de Construção e Estruturas precisam ser muito bem entendidas pelo arquiteto.
ESPERO ANSIOSAMENTE, NOTIFICAÇÃO POR PARTE DO “CAUSP” À PREFEITURA NA QUAL TRABALHO,
ISTO PORQUE, NA PREFEITURA QUE TRABALHO NADA SE RESPEITA COM RELAÇÃO AS PRERROGATIVAS DE ARQUITETOS
E URBANISTAS TRATA-SE DE TERRA SEM LEI, COM RELAÇÃO AS REGULARIDADES DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES.
NOTA: TRABALHO EM UM MUNICIPIO DA GRANDE SÃO PAULO.
O DIA QUE AQUI CHEGAR TAL NOTIFICAÇÃO, VOS AVISAREI SE AS COISAS POR AQUI PASSARAM A SER REGULARIZADAS. ABRAÇOS A TODOS.
Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
VERDADE, fico muiton triste em saber e me sentir tão mal tratada, nesta profissão!!!
Porque observo os outros Conselhos, como CRO (Odontologia) OAB (Advogados), pois eles estão sempre se protegendo e protegendo seus PROFISSIONAIS de TUDO, além, claro de VALORIZÁ-LOS,dando 50% de descontos em Cinemas, Teatros…Farmácias…Para nós arquitetos só ESSA DESORGANIZAÇÃO E FALTA DE RESPEITO!!!
CHEGA!!!
Nadjânia, veja os benefícios que o CAU/BR, os CAU/UF e as entidades de Arquitetura e Urbanismo oferecem em http://www.caubr.gov.br/beneficios
A BRIGA É FEIA. DÉCADAS SE PASSARAM COM OS ENGENHEIROS ATUANDO NA ÁREA DE ARQUITETURA. DE REPENTE MUDAM AS REGRAS. QUEREMOS E DEVEMOS MUDAR ISSO. TEM QUE BRIGAR. CAU X CREA. TEM LUGAR PARA TODO MUNDO. UM PROFISSIONAL DE OUTRO PAÍS AQUI DA AMÉRICA DO SUL DISSE QUE EM SEU PAÍS OBRAS COM ATÉ 50,00 M2 PODIAM SER FEITAS POR ARQUITETOS E/OU ENGENHEIROS, AMBOS ATUANDO INDISTINTAMENTE. ACIMA DISSO TINHA QUE TER A PARTICIPAÇÃO DOS DOIS. ARQUITETOS FAZENDO ARQUITETURA E ENGENHEIROS FAZENDO ESTRUTURA, HIDRÁULICA, ELÉTRICA. PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA.
Perfeito Marco Reis. É o que venho comentando há mais de 10 anos! Analogamente ao limite imposto aos Técnicos de Edificações com 80 m² de área construída, deveria haver um limite para atuação compartilhada entre arquitetos e engenheiros. Algo como até 100 m² com limite de 2 pavimentos. Acima disto, somente com a contratação de 2 ou mais profissionais. Arquiteto e Urbanista para projeto arquitetônico e engenheiro civil para o estrutural e demais complementares (se for o caso de engenheiro eletricista). Todos ganham mercado!
Essa história de alguns poucos metros quadrados ser aceitável pode se tornar o grande problema, pois um problema pode ocorrer em 1.000m² ou em 10m², é como dizer que uma cirurgia de 15 minutos pode ser feita pelo enfermeiro e uma de 2 horas por um médico, ou seja, o cara pode morrer aos 16 minutos.
Qualquer bom profissional de arquitetura sabe que um projeto de 50,00m² normalmente apresenta muito mais desafios que um de 300,00m². Esse limite só traria a proliferação ainda maior de “casas de boneca” do programa MCMV, obviamente inadequadas para qualquer ser humano habitar com dignidade.
Verdade, achp um verdadeiro ABSURDO TUDO isso que está acontecendo com nossa classe!!
É uma falta de RESPEITO, sinceramente!!
Quando em outras Conselhos estão sempre valorizando seus profissionais, com 50% de desconto nas entradas de cinema, como o CRO(Odontologia) e outros….. Para nós arquitetos NADA, só invasão de profissionais de outras áreas….
Nadjânia, veja os benefícios que o CAU/BR, os CAU/UF e as entidades de Arquitetura e Urbanismo oferecem em http://www.caubr.gov.br/beneficios
O CAU em todas as Regiões do nosso País deveria, de alguma forma, fiscalizar (dispor de um canal aberto especificamente para esse fim, de maneira ativa) todos os Órgãos Públicos (Municipais, Estaduais e Federais) e Empresas Privadas onde exista o cargo, mesmo que indiretamente ou camuflado com outras denominações, de Arquiteto e Urbanista para a verificação de como esses Profissionais estão sendo tratados com relação a Legislação pertinente às atribuições, responsabilidades e salários. É o mínimo que se espera.
Pedro, este canal já existe e está disponível na barra superior da página inicial do CA/BR. Veja em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
Mesmo existindo o canal, já foi denunciada várias vezes uma profissional que se diz arquiteta aqui no interior de MT que vende projetos prontos na internet por 900,00, na capital também já vi inúmeras placas em postes “projeto da sua casa por 500,00” o mesmo projeto vendido para vários clientes. E o que o CAU/MT fez até o momento ? NADA!!! Já fazem meses de denúncia enquanto isso a colega vende seus projetos pelo site e redes sociais para toda a região.
Aconselho os arquitetos avaliarem este parlamentar no link: http://www.politicos.org.br/ricardo-izar-junior#
Está mal rankeado. Poderíamos estar melhor servidos.
Estamos pagando o preço de confiar em políticos… A criação de um novo Conselho ao meu ver foi um erro tramado por interesses escusos (Mais um na carreira do nobre presidente). A regulação da profissão já existia quando estávamos no CREA e fomos aviltados dos nossos direitos. Eu me formei Arquiteto para ter o direito de pertencer ao Crea e esse direito me foi tirado sem ter o direito de escolha. Paguem pelo preço da homenagem ao ilustre arquiteto que em seu leito morte desenvolveu mais de 30 projetos….preciso dizer o nome? Acho que não… O Cau não tem a força política necessária para nos defender, portanto, chorem pelo que vai acontecer! Lamento por mim e por todos os colegas que foram enganados pela farsa.
A resolução 51 está em vigor? Porque pelo que saiba muita gente ainda faz projeto arquitetonico por aí!Gente grande inclusive
Li as publicações bem como oas informações sobre o assunto e pergunto que bandeira o deputado defende?qual os interesses e a quem este assunto irá beneficiar?
Na cidade onde atuo, existe engenheiros de vendas de assinaturas, cadistas executando projetos tanto de arquitetura como de Combate a Incêndio, projetos complementares como estruturais, elétricos e hidro sanitários e sendo assinado por engenheiros ao custo de R$300,00 a R$500,00 por assinatura, muitos deles não sabem e nunca estiveram no endereço e na obra onde são responsáveis.
Aqui em Santa Catarina, região da AMUREL, em Tubarão SC, pouca gente sabe das atribuições de um Arquiteto Urbanista, quando voce está falando com o cliente ele logo pergunta quem é o Engenheiro que vai assinar o projeto, pratica muito comum aqui dos “projetistas”…
O CAU-BR procura estabelecer uma ordem no seguimento da construção civil, principalmente que que concerne ao projeto de arquitetura e suas implicações. Isto porque existem vários problemas e vícios que comprometerem a qualidade do que é produzido no Brasil neste seguimento, simplesmente em função da ausência do Estado. O Estado e seu entes só fazem sentido se cumprirem seus papeis.
Com a produção de projetos por desenhistas, cadista e com a venda de assinaturas, tão comuns por todo o país quem está sendo ludibriado e quem perde? Pensem nisto.
A descrição sumária da ocupação dos arquitetos é simples:
“Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.”
Por trás deste fato há todo um histórico da profissão é uma linguagem universal: arquitetos têm as mesmas habilidades e as mesmas competência em todas as partes do mundo civilizado. Os ramos da engenharia é que foram desvirtuados aqui no Brasil. Para que isto fique bem claro, basta dar um estudadinha nas bibliografias históricas das duas ocupações e como eles se desenvolvem nas nações que têm melhor tradição.
CREA/CONFEA e CAU: Uni-vos!
Enquanto os pedrecistas fazem a festa, com a boiada passando, estamos preocupados com a formiguinha.
Tem um enorme mercado tomado por pedrecistas, profissionais sem qualificação que fazem serviços e obras sem técnico ou engenheiro ou arquiteto.
Sabem o que outros profissonais dizem quando falamos que precisa de profissional da área? Que o pedrecista faz muito mais barato…..
Aposto que o CONFEA/CREA e CAU têm advogados para cuidar dos aspectos jurídicos, tem contador para fechar balanço…E será que o conselho deles obrigam a ter arquiteto/engenheiro para fazer suas obras ou manutenções?
Sou Engenheiro Civil e concordo plenamente. Engenheiros e Arquitetos podem trabalhar juntos e como vem fazendo a tempos, mas a falta de uma pressão maior de prefeituras para execução de obras reguladas e assinadas é que deve ser a preocupação.
Sem ser leviano, de repente, o filho do autor da PL 9818/2018 tem um filho que gostaria de ser Arquiteto e não conseguiu.
Sou ENGENHEIRO CIVIL, fui no portal da consulta e votei “CONCORDO”, para o PL, por sentir-me ameaçado. Porém, considero uma aberração essa “disputa”.
Que o CAU/BR e o CONFEA, sentem e debatam as prerrogativas inerentes aos seus profissionais, bem como de atuações comuns no campo da cooperação e fiscalização.
Estamos brigando por mercado, que se diga a verdade.
Mercado esse “livre” como prega o bom capitalismo, onde alguns profissionais de nossa própria categoria cobram honorários abaixo do mínimo para conquistar mercado. Isso prejudica a categoria se cada um olhar para o próprio umbigo e praticar preços predatórios nos afunda.
Os concursos para engenheiro em prefeitura estão pagando R$ 3,5 mil de salário mensal.
Precisamos lutar não pelo mercado como está, mas por: honorários e salários dignos e fazer valer um preço mínimo; ter presença de profissional qualificado (seja arquiteto ou engenheiro) nas repartições públicas; ter obrigatoriedade de obras, reformas e manutenções terem profissional arquiteto ou engenheiro e acabar como o pedrecista como citou o Kazuo, SP 2 de Maio de 2018 às 21:34; responsabilizar proprietários, síndicos e contratantes que abrem mercado para o pedrecista;
Se estivéssemos junto dos engenheiros lutando unidos por mercado e leis que nos beneficiem estaríamos mais amparados nas conquistas como são bancários, taxistas, advogados, etc
Estou sugerindo o CAUBR, a levar à Câmara dos Deputados Federais um projeto de lei contra o CREA em todos os estados e Distrito Federal. Minha sugestão: Tirar do CREA todas as profissões que não sejam de engenharia civil e agronomia, ou seja, obrigar as outras profissões a criarem conselhos próprios, pois são mais de 300 profissões fiscalizadas pelo CREA, isso é o que dá a este conselho essa audácia de achar que pode acabar com a nossa profissão, então no projeto de lei, todas as profissões fiscalizadas pelo CREA terão que ter conselho próprio o que enfraquecerá definitivamente o CREA.
As profissões são: Geólogo, Meteorologista, Técnico e Tecnólogo industrial e agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia e Fortificação e Construção, Engenharia de Operação – Construção de Estradas, Engenharia de Operações – Edificações, Engenharia de Operações – Estradas, Engenharia Industrial – Civil, Engenharia Militar, Engenharia Sanitária, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Infra-Estrutura Aeronáutica, Engenharia de Produção – Civil, Engenharia Hídrica, Urbanista, Engenharia de Transportes.
Já nos tecnólogos que também possuem CREA: Tecnologia em Construção Civil, Tecnologia em Construção Civil – Edificações, Tecnologia em Construção Civil – Estradas e Topografia, Tecnologia em Construção Civil – Movimento de Terra e Pavimentação, Tecnologia em Construção Civil – Obras de Solos, Tecnologia em Construção Civil – Obras Hìdricas, Tecnologia em Construção Civil – Terraplanagem, Tecnologia em Edificações, Tecnologia em Estradas, Tecnologia em Operação e Administração de Navegação Fluvial, Tecnologia em Saneamento, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Saneamento Básico, Tecnologia em Controle de Obras, Tecnologia em Transportes Terrestres – Urbano, Tecnologia em Processos Ambientais, Tecnologia em Gestão Ambiental.
Nível Médio: Técnica em Construção Civil, Técnica em Desenho de Construção Civil, Técnica em Desenho de Projetos, Técnica em Edificações, Técnica em Estradas, Técnica em Estradas e Pontes, Técnica em Hidrologia, Técnica em Saneamento, Técnica em Transportes Rodoviários, Técnica em Meio Ambiente, Tècnica Desenhista de Arquitetura, Técnica em Maquete, Tècnica em Transito, Técnica em Portos, Técnica em Design de Interiores.
Coisas que não tem nada a ver com construção e também tem CREA
Engenharia de Computação, Engenharia e Comunicação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Operação – Eletrônica, Engenharia de Operação – Telecomunicações, Engenharia de Produção – Eletricista, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Transmissão, Engenharia Eletricista, Engenharia Eletrônica, Engenharia em Eletrotécnica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Industrial – Elétrica, Engenharia Industrial – Eletrônica, Engenharia Industrial – Eletrotécnica, Engenharia industrial – Telecomunicações, Engenharia Biomédica, Engenharia de Energia.
Tecnólogo em Automação Industrial, Tecnólogo em Distribuição de Energia Elétrica, Tecnólogo em Eletricidade, Tecnólogo em Eletrônica, Tecnólogo em Eletrônica Industrial, Tecnólogo em Instrumentação e Controle, Tecnólogo em Máquinas Elétricas, Tecnólogo em Sistemas Elétricos, Tecnólogo em Técnicas Digitais, Tecnólogo em Telecomunicações – Telefonia e Redes Externas, Tecnólogo em Sistemas de Telefonia, Tecnólogo em Transmissão e Distribuição Elétrica, Tecnólogo em Sistemas de Telefonia, Tecnólogo em Transmissão de Telefonia, Tecnólogo em Transmissão em Redes de Computadores, Tecnólogo em Sistemas de Comunicação sem Fio, Tecnólogo em Eletrotécnica Industrial.
Técnico em Automação Industrial, Técnico em Automação Industrial Eletrônica, Técnico em Eletricidade, Técnico em Eletromecânica, Técnico em Eletrônica, Técnico em Eletrônica – Telecomunicações, Técnico em Eletrônica, Técnico em Eletrotecnica, Técnico em Informática Industrial, Técnico em Instrumentação, Técnico em croinformática, Técnico em Proteção Radiológica, Técnico em Telecomicação, Técnico em Telefonia, Técnico em Mecatrônica, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Manutação de Computadores, Técnico em Redes de Comunicação, Tècnico em Rede de Computadores, Técnico em Equipamentos Biomédicos.
Engenharia Aeronáutica, Engenharia Mecânica e de Armamento, Engenharia Mecânica e de Automóvel, Engenharia de Operação – Aeronáutica, Engenharia de Operação – Fabricação Mecânica, Engenharia de Operação – Industria da Madeira, Engenharia de Operação – Máquinas e Motores, Engenharia Mecânica, Engenharia Automobilística, Engenharia de Operação – Refrigeração e Ar Condicionado, Engenharia de Operação – Mecânica e de Maquinas e Ferramentas, Engenharia de Operação – Metalurgia, Engenharia de Operação – Siderurgia, Engenharia Naval, Engenharia de Produção, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Acústica, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Operação – Petroquímica, Engenharia de Operação – Química, Engenharia de Operação – Têxtil, Engenharia de Produção – Materiais, Engenharia Industrial – Química, Engenharia de Produção Têxtil, Engenharia Industrial – Química, Engenharia Química, Engenharia de Petróleo, Engenharia de Plástico, Engenharia Bioquímica.
Pessoal, são tantas profissões que não consigo listar todas aqui mas segue o link do que estão falando: https://www.crea-rj.org.br/tabela-de-titulos-profissionais/
Por isso no Brasil os tecidos são podres, os alimentos possuem muito agrotóxico, a industria bioquímica é má desenvolvida, sem falar nas estradas que são de péssima qualidade pois não tem fiscalização, o CREA RESUME SUA FISCALIZAÇÃO APENAS CONTRA ARQUITETOS.
CAU BR, e CAU de todos os Estados, vejam essa possibilidade de elaborar um projeto de lei que tira todas essas profissões do CREA, assim eliminaremos as ações dele definitivamente, fazendo o CREA se tornar algo ridículo e sem poder algum, limitado a fiscalizar apenas seus engenheiros civis. Vamos acabar com o poderio do CREA sobre todas essas profissões tirando elas dele e dando a cada uma um conselho próprio.
Os técnicos já estarão saindo do CREA este ano
Puxa quando vejo essa discussão, deve ser por posicionamento, talvez por reconhecimento de sua profissão, mas não deve ser de mercado, quando a maioria dos municípios os imoveis ainda são irregulares, nas grandes cidades ha uma grande tolerância por parte da fiscalização por entender que se canetiar tudo vai faltar profissional para regularizar tudo e falo por experiencia própria como técnico em edificações, minha profissão meu ganha pão, se querem tirar meus direitos fico a favor da PL 9818/2018.
Em SP/SP existe uma lei municipal, a LEI Nº 10.518, DE 16 DE MAIO DE 1988.
Ela obraga TODOS os prédios fazerem manutenção na fachada a cada 5 anos: pintura ou lavagem de fachada.
Quantos fazem? Poucos.
Quantos síndicos são punidos? Nenhum.
Qual tamanho do mercado? Enorme.
Quantos profissionais sem qualificação e habilitação estão neste mercado? um montão!
E das que contratam empresas, quantos destes fazem sem tela de proteção, sem duas cordas, sem placa de obra e outras irregularidades? um montão!
Vamos lutar primeiro pelo cumprimento das leis existentes.
Vamos lutar por fazer a NBR 16280 (reforma predial) virar lei! Síndico nenhum cumpre.
Vamos lutar para que seja obrigatória por lei a inspeção predial.
Ajudar a gerar emprego, abrir mercado deveria ser prioridade.