Considerando a interrupção, a partir de 6 de julho, da disponibilidade do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), ocasionando dificuldades momentâneas de acesso a todas as informações relativas às situações de regularidade fiscal dos arquitetos e urbanistas e empresas registrados no CAU, a Presidência do CAU/BR editou Portaria No. 80, em 13 de julho, prorrogando, até 31 de julho de 2020, os prazos de validade que venceram desde 5 de julho de 2020 até a data da portaria, e aqueles que vencerão até 30 de julho de 2020, dos seguintes registros e certidões operados no âmbito SICCAU:
I – Registros Provisórios de Arquiteto e Urbanista;
II – Certidão de Registro de Pessoa Física (CRQ-PF);
III – Certidão de Registro de Pessoa Jurídica (CRQ-PJ);
IV – Certidão Negativa de Débitos de Pessoa Física (CND-PF);
V – Certidão Negativa de Débito de Pessoa Jurídica (CND-PJ).
A Portaria, já em vigor, autoriza os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) a expedirem certidões provisórias negativas de débitos, com prazo de validade até 31 de julho de 2020, a todos os arquitetos e urbanistas e empresas registrados no CAU, independentemente da existência ou não de débitos, com a finalidade de lhes permitir a participação em licitações, concursos e a prática de outros atos que exijam situação de regularidade fiscal junto aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo.
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