O presidente Luciano Guimarães encaminhou à Deputada Flávia Morais (PDT) o ofício 161/2015 para manifestar o posicionamento contrário do CAU/BR quanto ao Projeto de Lei nº. 1.242, de 2019. O PL dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.666/1993, no tocante à exigência do seguro-garantia na contratação de serviços.
O projeto reivindica que o seguro-garantia seja obrigatório na contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, podendo também ser exigido nas contratações de pequeno e médio vulto caso a necessidade seja justificada em parecer técnico prévio, aprovado pela autoridade competente.
O CAU/BR concebe que o seguro-garantia já pode constar em editais de obras específicas. Dessa forma, não há necessidade de uma obrigatoriedade generalizada, pois há outras modalidades de garantia.
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