O presidente Luciano Guimarães enviou para a Câmara dos Deputados o ofício 136/2019 para manifestar o posicionamento do CAU/BR quanto ao Projeto de Lei nº. 3.818, de 2019. De autoria do Deputado Geninho Zuliani (DEM), o PL dispõe sobre a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no tocante à Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho.
A alteração busca obter uma maior eficácia na execução das normas regulamentadoras (NR), a partir de uma compreensão mais moderna que esteja de acordo com os avanços tecnológicos que hoje encontramos à nossa disposição para a proteção do trabalho, do trabalhador e da sociedade.
O CAU/BR se mostra favorável à iniciativa como forma de criar maior credibilidade e segurança jurídica para a aplicação das inovações tecnológicas. No entanto, o Conselho apresenta ressalvas quanto aos técnicos habilitados para a emissão do estudo prévio do Relatório de Impacto de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (RICMAT). A proposição considera como responsável técnico pela comprovação do RICMAT somente o Engenheiro de Segurança do Trabalho, legalmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia (CREA), com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Em contrapartida, com base na Lei nº. 7.410, que dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências, Arquitetos também estão aptos a exercer a especialização desde que sejam portadores do certificado. Contudo, desde 2011 os arquitetos e urbanistas não estão mais inscritos no CREA, devido a Lei nº. 12.378, que “Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs”.
Ainda nos termos da Lei nº 12.378, dentre as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista encontra-se a “vistoria, pericia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem”, além de toda a realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões, realizadas por arquitetos e urbanistas, serão objeto de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Assim, o CAU/BR sugere adequações legislativas no Projeto de Lei para que arquitetos e urbanistas com especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho possam ser habilitados na elaboração do RICMAT, contemplando assim o Conselho de Arquitetura e Urbanismo como órgão competente para habilitar seus profissionais portadores de título de especialização, assim como o “Registro de Responsabilidade Técnica”, como documento hábil de registro da atividade.
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