Com o objetivo de conscientizar, apoiar e oferecer suporte às vítimas de assédio moral e contribuir com a criação de ambientes de trabalho saudáveis e justos, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU Brasil) lança a campanha “Inimigo Invisível” nesta segunda-feira, dia 10 de julho.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência da Organização das Nações Unidas (ONU), define o assédio moral como “conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de ameaças de tais comportamentos e práticas, que se manifestam apenas uma vez ou repetidamente, que objetivam causar, causam ou são suscetíveis de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, incluída a violência e o assédio em razão de gênero”.
O assédio moral pode causar danos psicológicos sérios que normalizados por muito tempo, pode demorar para ser reconhecido pela vítima. Os danos causados pelo assediador não devem ser minimizados. É essencial não subestimar o sofrimento da vítima.
As vítimas de assédio frequentemente pertencem a grupos já discriminados socialmente como mulheres, pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas pretas, minorias étnicas, população LGBTQIAP+ e outros.
Em 2020, o Censo dos arquitetos e arquitetas e urbanistas, realizado pelo CAU Brasil, mostrou que 43% dos profissionais entrevistados já haviam sofrido assédio moral, dentro e fora do ambiente de trabalho.
Além disso, outro estudo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil aponta dados relevantes sobre assédio moral. O 1º Diagnóstico Nacional de Gênero na Arquitetura e Urbanismo revelou que homens, em geral, possuem índices bem inferiores de assédio na profissão.
Mulheres sofrem 1,7 vezes mais assédio moral e 4,8 vezes mais discriminação de gênero do que homens no ambiente de trabalho. Sendo, as mulheres pretas as maiores e principais vítimas. Elas são as mais afetas pelo assédio nos ambientes de trabalho sofrendo 2,7 vezes mais do que homens brancos.
Assédio moral: o que significa?
No ambiente profissional é fundamental a informação e conhecer o que é assédio moral para reagir, impedir ou denunciar.
O assédio moral pode ocorrer de chefe para subordinado (a), de subordinado (a) para chefe ou entre colegas. Muitas vezes são microagressões, pouco graves se tomadas isoladamente, mas que, por serem sistemáticas, tornam-se destrutivas. São exemplos:
- Retirar autonomia e contestar constantemente decisões;
- Privar acesso a instrumentos de trabalho para prejudicar o desempenho;
- Manipular informações ou não repassá-las adequadamente;
- Sobrecarregar com tarefas humilhantes ou impossíveis de cumprir;
- Isolar fisicamente e impedir a comunicação com colegas;
- Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima.
O que não é assédio?
Não banalize ou confunda, alguns casos são prerrogativas do empregador como:
- Aumento do volume de trabalho, desde que não seja como forma de punição;
- Advertências e suspensões por violação de regras de saúde e segurança;
- Uso de ferramentas para controle de produtividade, dentro de padrões razoáveis;
- Críticas construtivas visando a melhoria do trabalho;
- Comunicação direta e respeitosa para resolver divergências interpessoais.
Outros atos são crimes!
São crime outros atos como:
- Importunação ou assédio sexual;
- Calúnia, difamação e injúria;
- Racismo e injúria racial;
- LGBTFobia;
- Discriminação contra pessoas com deficiência;
- Discriminação contra gestantes no emprego;
- Registro não autorizado da intimidade sexual.
Lembre-se de que você não está sozinho (a) nesta luta. Não se cale.
Saiba mais em Código de Ética do CAU Brasil. CLIQUE AQUI.
Conheça o Guia Lilás da Controladoria-Geral da União. CLIQUE AQUI.
Leia mais sobre o tema na cartilha “Assédio Moral no trabalho: Perguntas e Respostas” desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho. CLIQUE AQUI.