Ensino e Formação

CAU Brasil disciplina registro de arquitetos e urbanistas concedidos por ordem judicial

O Plenário do CAU Brasil criou uma nova categoria de registro, específica para documentos emitidos por decisão provisória da Justiça. O registro sub judice será concedido, em caráter excepcional, quando houver algum processo judicial pendente relacionado a essa decisão.

 

Ele será transformado em registro definitivo ou cancelado somente quando a decisão judicial que motivou o processo transitar em julgado. Nas carteiras de identidade profissional, ficará indicado que o registro foi concedido nessas condições.

 

Segundo o coordenador da Comissão de Ensino e Formação do CAU Brasil, Valter Caldana, essa decisão amplia os efeitos da Resolução CAU/BR Nº 83/2014, que criava o registro sub judice apenas para casos de alunos formados em cursos não reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). “Pegamos uma resolução que já existia para um caso e estendemos para qualquer caso, seja por cursos de Ensino a Distância (EaD) ou por falta de documentos”, disse.

 

Coordenador da Comissão de Ensino e Formação (CEF) do CAU Brasil, Valter Caldana

 

Desde 2021, os CAU/UF têm concedido registro aos egressos de cursos EaD por força de decisão judicial no âmbito do Processo nº. 1014370-20.2019.4.01.3400, que tramita na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF. Essa decisão suspendeu os efeitos de uma deliberação do CAU Brasil de 2019, que recusava o registro profissional aos egressos de cursos na modalidade de ensino a distância.

 

Saiba mais aqui.

 

Essa decisão oferece uma alternativa para arquitetos e urbanistas cujo registro foi determinado judicialmente, garantindo-lhes a oportunidade de exercer a profissão enquanto aguardam a resolução de seus processos.

 

A situação sub judice deixa claro que tais registros estão sujeitos a possíveis mudanças ou cancelamentos no futuro, caso a decisão judicial seja alterada.

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