O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU Brasil) está acompanhando e trabalhando no Congresso Nacional com os parlamentares que estão propondo mudanças para impedir um impacto maior na carga tributária das empresas dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo.
O texto final do relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019), do senador Eduardo Braga (MDB/AM), foi apresentado considerando emendas defendidas pelo CAU Brasil e enviado ao Senado no 8 de novembro. Dentre elas, o Art. 9º, § 10, que constitui que a lei complementar estabelecerá as operações beneficiadas com redução de 30% (trinta por cento) das alíquotas dos tributos de que trata o caput relativas à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.
De acordo com o texto, no Art. 9º, “A lei complementar que instituir o imposto de que trata o art. 156-A e a contribuição de que trata o art. 195, V, ambos da Constituição Federal, poderá prever os regimes diferenciados de tributação de que trata este artigo, desde que sejam uniformes em todo o território nacional e sejam realizados os respectivos ajustes nas alíquotas de referência com vistas a reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.”
As emendas acompanhadas e acatadas foram de modo parcial, e entraram no art. 9º do relatório. O art. 156-A dispõe que bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios terá o imposto instituído por Lei Complementar.
As emendas acompanhadas pelo CAU Brasil e acatadas pelo relator no texto final são: n° 23; 32; 80; 107; 125; 133; 187; 454; 527; 528; 540; 591 e 628.