Em virtude de desacordo com os valores de serviços apresentados no Pregão 038/2015 “Contratação da Prestação dos Serviços Técnicos Especializados para Elaboração de Projetos de Obras de Engenharia para o município de Guaiúba-CE”, da Prefeitura Municipal de Guaiúba, é que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU-CE) entrou com o pedido de suspensão do mesmo, no último dia 28 de julho, para que sejam feitos os devidos ajustes de adequação dos valores de alguns itens. “Visando, pois, sanar as omissões deste edital, que exige um maior detalhamento e individualização dos serviços é que se apresenta, tempestivamente, aos cuidados do Pregoeiro (a) a presente impugnação ao Edital”, afirma o comunicado.
Segundo o CAU-CE, acolhida a impugnação, se faz necessária a suspensão do Pregão 038/2015, de julho de 2015, “até que haja a elucidação dos pontos aqui questionados, que se dará através do detalhamento e individualização dos serviços licitados”. O Conselho explica que os valores dos serviços de Arquitetura e Urbanismo são cobrados de duas formas: percentual sobre custo da obra e cálculo pelo custo do serviço.
Para maior esclarecimento sobre a impugnação, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará enviou os valores dos serviços constantes no Edital ajustados conforme Tabelas de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, além de ter encaminhado volumes impressos das mesmas para consulta e compreensão. As Tabelas de Honorários do CAU-BR constituem-se em parâmetro oficial para cálculo do valor de 211 projetos/serviços nos campos de atuação de projeto e construção de edificações, urbanismo, paisagismo, meio ambiente, patrimônio arquitetônico e outros, conforme Lei Federal 12.378/2010. Os valores podem ser calculados utilizando o software online http://honorario.caubr.gov.br/auth/login