CAU/BR

CAU manifesta-se contra aumento da carga horária em EaD em cursos presenciais

A 32ª Reunião Plenária Ampliada, que reúne conselheiros federais do CAU/BR e presidentes dos CAU/UF, realizada em 14 de fevereiro, manifestou-se  totalmente contrária ao aumento da carga horária na modalidade Ensino a Distância (EaD) nos cursos presenciais de Arquitetura e Urbanismo. A medida se contrapõe à Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, que dispõe que as Instituições de Ensino Superior (IES), pertecentes ao Sistema Federal de Ensino, poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% da carga horária total do curso. Anteriormente este índice era de 20%.

 

A reunião plenária ampliada aprovou, também, impetrar ação judicial contra a portaria. “A ampliação da porcentagem da carga horária na modalidade EaD para os cursos de graduação presenciais ofertados por IES, cerceia e prejudica a formação profissional teórico-prática do arquiteto e urbanista, podendo trazer sérios danos, com riscos à segurança, à integridade física, à saúde, à educação, ao patrimônio, ao meio ambiente e ao bem-estar da sociedade”, destaca a Manifestação aprovada pela Deliberação Plenária DPABR nº 0032/2020.

 

O CAU se posiciona contrário ao EaD em Arquitetura e Urbanismo desde 2017, quando manifestou publicamente sua preocupação e discordância com a improcedente e perigosa oferta de cursos de graduação na modalidade a distância. Em 2018, o CAU e outros conselhos de profissões regulamentadas encaminharam ao MEC a Carta pela Qualidade do Ensino de Arquitetura e Urbanismo, se opondo ao “modelo instrumental e ao consequente sucateamento das Instituições de Ensino Superior, com grande redução da carga horária em sala de aula, precarização das relações pedagógicas estabelecidas entre a teoria e prática”, reafirmando que o espaço físico adequado é parte do processo de ensino e favorece o aprendizado.

 

O próprio Código de Ética e Disciplina do CAU/BR afirma que o arquiteto e urbanista deve deter um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas da Arquitetura e Urbanismo, experiência que se dá a partir da relação professor/aluno de forma presencial. A Comissão de Ensino e Formação (CEF) do CAU/BR entende que um dos princípios da Arquitetura e Urbanismo e do Paisagismo é a necessária condição geográfica, em prejuízo das de caráter histórico e cultural, sendo impossível para o professor passar essa experiência para o aluno na modalidade a distância.

 

Desde 2019, os CAU/UF não registram os egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo 100% a distância.

 

Leia aqui a primeira manifestação do CAU/BR sobre cursos EaD

 

A ABEA, IAB, FeNEA e FNA também já se pronunciaram publicamente contra o ensino de Arquitetura e Urbanismo na modalidade EaD:

 

Carta da ABEA contra o ensino de Arquitetura e Urbanismo a distância

 

Em carta ao MEC, IAB critica ensino a distância de Arquitetura e Urbanismo

 

Carta da FeNEA sobre os cursos de Arquitetura e Urbanismo em modalidade EAD

 

FNA manifesta apoio à ABEA contra Ensino a Distância

 

 

 

 

 

 

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