O CAU/MT publicou o chamamento público de execução de projetos na área de assistência técnica habitacional de interesse social (ATHIS). O edital tem por objetivo estimular ações que visem melhorar a qualidade de vida e de habitação da população de baixa renda no estado, universalizando o acesso aos serviços de Arquitetura e Urbanismo.
O valor total do edital é de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), podendo ser selecionado mais de uma proposta, sendo assim, o valor teto para a realização do projeto poderá ser de R$27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). A execução dos projetos devem ser obrigatoriamente no Estado do Mato Grosso e deve ser oferecida de forma gratuita aos beneficiários.
Podem se inscrever organizações da sociedade civil, que tenham em seu quadro um profissional arquiteto e urbanista, para desenvolvimento e/ou coordenação do projeto e Registro de Responsabilidade Técnica. Ressaltando que o proponente não poderá ser pessoa física. Cada instituição poderá encaminhar mais de um projeto desde que atenda os termos e leis que regem a seleção.
A princípio, as propostas devem ter por objetivo a apresentação de estudos, planos e/ou projetos, contendo métodos e/ou ações possíveis para efetivação da execução da assistência técnica, voltados para práticas de: 1) produção habitacional autogestionária; 2) melhorias habitacionais em assentamentos humanos, urbanos ou rurais; ou 3) defesa de direitos à moradia digna e à cidade e contra remoções forçadas.
A comissão que analisará as propostas terá entre os critérios de avaliação as informações sobre as ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. Será verificado também o nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto, assim como a clareza e coerência na apresentação da proposta.
Os projetos inscritos deverão buscar a inovação tecnológica, a formulação de metodologias de caráter participativo, a democratização do conhecimento, gerando benefícios para a arquitetura e urbanismo. Não poderão ser apoiados os projetos que estiverem em desacordo com a missão institucional e finalidade do Conselho.
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Fonte: CAU/MT