Durante a rotina de fiscalização de editais e licitações, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT) verificou o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 da prefeitura de Mirassol D’Oeste e o Edital do Concurso Público nº 01/2024, publicado pela Prefeitura de Paranatinga. As administrações das duas cidades foram notificadas extrajudicialmente após a identificação de inconsistências.
A autarquia averiguou que a remuneração fixada no edital, para o cargo de arquiteto, está em desconformidade com a Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que estabelece o piso salarial dos profissionais de arquitetura e urbanismo.
Vale destacar ainda que, para fins de fixação da remuneração do arquiteto, os órgãos deverão levar em consideração o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADPFs n. 53, 149 e 171.
Foi julgado parcialmente procedente os pedidos formulados, para atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei nº 4.950-A/1966, de modo a congelar a base de cálculo dos pisos profissionais nele fixados na data da publicação da ata do julgamento, qual seja, março de 2022.
Assim, o salário mínimo vigente em 03/03/2022 (data da publicação da ata do julgamento) deve ser aplicado como base de cálculo para o piso salarial dos arquitetos e urbanistas. Diante disso, o CAU/MT solicitou a correção das inconformidades, com a devida adequação da remuneração para o cargo de arquiteto.
(Com informações do CAU/MT)