CAU/BR

CAU/RJ impugna concurso para magistério do Instituto Federal Fluminense

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) contestou, na quinta-feira, 25 de janeiro, concurso público para provimento de cargos de professor de carreira de magistério do Instituto Federal Fluminense (IFFluminense). De acordo com o edital, a área/disciplina de “Edificações” apresenta como único requisito de qualificação para ingresso que o profissional seja graduado em Engenharia Civil.

 

Em ofício enviado à Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas do IFFluminense (clique aqui), o CAU/RJ reivindicou a retificação do edital nº 235/2017 para prever o preenchimento da vaga também por Arquitetos e Urbanistas. São ofertadas duas vagas para a área de edificações e uma para a área de topografia, que já prevê como requisito de qualificação o bacharelado em Arquitetura e Urbanismo.

 

O presidente do CAU/RJ, Jeferson Salazar, destacou que as disciplinas previstas na matriz curricular do curso técnico de edificações são, em sua totalidade, compartilhadas entre engenheiros e arquitetos e urbanistas. “O próprio catálogo nacional de cursos técnicos atribui como uma das possibilidades de verticalização para cursos de graduação, no itinerário formativo do curso técnico em edificações, o bacharelado em Arquitetura e Urbanismo. Mesmo assim, os arquitetos não foram contemplados na participação da seleção”, explicou.

 

De acordo com o artigo segundo da Lei nº 12.378/2010 e da resolução número 21 do CAU/BR, as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consiste em: supervisão, coordenação e orientação técnica; coleta de dados, estudos, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnica e ambiental; assistência técnica, assessoria e consultoria; direção de obras e de serviço técnico; desempenho de cargo e função técnica; entre outros. (clique aqui para acessar a Lei nº 12.378/2010)

 

Fonte:  CAU/RJ

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