INSTITUCIONAL

CAU/RS é convidado para auxiliar em processo que tramita no STF

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) foi admitido como amicus cúriae, ou seja, amigo da corte (em tradução livre), no processo do Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a Lei Estadual nº 15.434/2020.

O CAU/RS foi admitido porque tem o conhecimento técnico necessário para auxiliar na questão ambiental. São atribuições de arquitetos e urbanistas atividades como Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), Estudo de Impacto Ambiental complementar (EIAc), Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), Relatório de Controle Ambiental (RCA), para citar algumas.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6618 trata dos novos tipos de licença ambiental trazidos pela norma gaúcha: licença única (LU), licença de operação e regularização (LOR) e licença ambiental por compromisso (LAC). Para o Conselho, tais modalidades não são adequadas à proteção efetiva do meio ambiente e as consequências ambientais podem ser graves.

“O licenciamento ambiental deve ser feito pelo Estado em três etapas distintas e insuprimíveis: a) outorga da licença prévia; b) outorga da licença de instalação; c) outorga da licença de operação. Não se pode suprimir as etapas e as respectivas licenças, sob pena de fragilizar a proteção do meio ambiente”, afirma o gerente jurídico do CAU/RS, Alexandre Noal dos Santos.

Riscos do Autolicenciamento

O Conselho defende que a atividade de licenciamento não deve ser terceirizada nem privatizada, assim como não devem ser permitidas modalidades como autodeclarações ou, ainda, o autolicenciamento. “O CAU/RS é também contrário à responsabilização excessiva do Responsável Técnico. Os profissionais devem assumir, sim, a responsabilidade técnica sobre todas as suas atividades, mas o licenciamento é atribuição do Estado”, complementa Alexandre.

Ao criar a Licença Ambiental por Compromisso (LAC), o governo estadual converte parte do licenciamento ambiental em um procedimento de cartório, concedido apenas com base na declaração  unilateral do empreendedor, prestada por meio eletrônico. “Um simulacro de avaliação ambiental, pois o estado renuncia ao exercício do poder de polícia preventivo e precaucional, característicos de uma boa administração pública”, afirma o gerente jurídico.

Na gestão anterior, o CAU/RS e CAU/BR elaboraram um documento reunindo 12 pontos cruciais sobre as regras de licenciamento, oficializando um posicionamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo sobre o assunto.

Leia a decisão da Corte.

Confira a nota na íntegra.

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