A presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe (CAU/SE), Karinne Santiago, celebrou no último dia 22/07 homologação da Lei do Projeto de Lei Complementar (PLC) que regulamenta o Licenciamento Urbanístico Autodeclaratório em Aracaju. A nova lei visa acelerar a tramitação dos processos de regularização de obras particulares na capital sergipana, oferecendo uma alternativa mais ágil e prática para os cidadãos.
“A medida equilibra responsabilidades entre o ente público e os profissionais habilitados, garantindo a segurança da população. Uma vitória importante para Aracaju, para a Arquitetura e para os profissionais, pois torna o processo de licenciamento mais rápido para o cliente, reduzindo a morosidade na hora de licenciar o imóvel”, destacou Karinne Santiago.
O CAU/SE desempenhou um papel crucial nas alterações das emendas parlamentares da minuta do projeto, demonstrando seu compromisso em defender mais espaço e voz para arquitetos, urbanistas e a população em geral.
Prefeitura de Aracaju Adota Licenciamento Autodeclaratório
A lei, sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira, introduz o licenciamento autodeclaratório como uma forma de agilizar a liberação dos documentos necessários para o licenciamento urbanístico de edificações de até dois pavimentos, autorizações para reparos gerais e a emissão de certidões de laudo de vistoria. Esse novo método permitirá que os interessados realizem a solicitação por meio de uma declaração de responsabilidade, assinada tanto pelo particular quanto pelo responsável técnico da obra.
Para implementar esta inovação, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) está desenvolvendo um sistema informatizado que permitirá a solicitação e liberação das licenças pela internet. Embora o novo método não substitua a análise detalhada realizada no procedimento tradicional, ele oferece uma opção mais rápida e eficiente para os cidadãos.
“O cidadão que vai fazer um único imóvel residencial tem que passar pela mesma burocracia de alguém que vai fazer um prédio de 20 andares. Esse atraso faz com que as pessoas desistam e construam irregularmente ou ainda: a demora faz com que tenha um custo adicional à obra. Então com esse licenciamento nós quebramos essa cadeia”, afirmou o prefeito Edvaldo Nogueira.
O sistema será utilizado para diversas finalidades, incluindo o licenciamento de construções uniresidenciais com até dois pavimentos, autorizações de demolições, reparos gerais, reparos gerais de acessibilidade, além de certidões de laudos de vistoria e de uso e ocupação do solo. A declaração de conclusão de reparos gerais poderá ser realizada um ano após a vigência da lei.
No entanto, não poderão ser regularizados pelo sistema os lotes irregulares ou imóveis sem matrícula na prefeitura, imóveis localizados em áreas de risco geológico, áreas de preservação ambiental, projetos que exigem relatório de impacto de vizinhança, entre outras restrições especificadas pela legislação.
(Com informações do CAU/SE)