CAU/BR

CAU/SP multa empresa por prestar serviços de Arquitetura e Urbanismo sem registro

 

Conselheiros do CAU/BR reunidos em Brasília

 

O CAU/SP vai aplicar multa de cinco anuidades a uma empresa que prestava serviços de “Arquitetura e Paisagismo” sem no entanto estar inscrita no Conselho. Segundo o artigo 7º da Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, “exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.”

 

A empresa usava os termos “Arquitetura e Paisagismo” tanto no nome fantasia como no objeto social. Ela recebeu notificação do CAU/SP para regularizar seu registro em dez dias úteis. Após esse prazo, a empresa recebeu auto de infração com a multa.

 

Onze dias depois, a empresa fez o registro no CAU/SP e pediu anulação da multa. Em recurso julgado na 75ª Reunião Plenária do CAU/BR, os conselheiros federais decidiram manter o auto de infração, uma vez que a regularização do registro se deu após o prazo regulamentar.

 

RRT EXTEMPORÂNEO
Na 75ª Plenária do CAU/BR também foi julgado, em grau de recurso, processo de fiscalização do CAU/MS sobre uma arquiteta que não registrou RRT de projeto e de execução de Arquitetura de Interiores em um espaço construído para a mostra Casa Cor.

 

O CAU/BR decidiu por aplicar a multa cabível para emissão de RRT Extemporâneo (feito fora do prazo regulamentar), no valor de três taxas de RRT para cada um dos RRT emitidos – um de projeto e outro de execução.

26 respostas

  1. Qual o método ou como podemos registrar pessoas que se passam por arquitetos? Como fazemos esta denuncia?

  2. No Brasil multa tudo menos o publico, bombeiro pode ser Arquiteto o Engenheiro por decreto, não se licencia nenhuma obra publica , não paga o salerio corretp e etc debaixo dos olhos dos Conselhos
    Mais os carneiros tem que trabalha .

  3. Olá.
    Recolhi RRT para aprovação do projeto, junto a prefeitura, que já emitiu licença de obra.
    Assinando o projeto como responsável pelo projeto e pela execução da obra, a RRT recolhida é válida?

  4. Parabéns ao CAU que assim continue e que empresas que não tem arquiteto responsável fazendo parte do corpo diretório e/ou contratado, e se dizem do ramo também passem por fiscalização adequada. Acredito que poderíamos fazer parte de uma classe melhor posicionada e proporcionalmente respeitada.

    1. Oi Luciano, veja que a matéria não diz que não existia um arquiteto responsável, mas apenas que a empresa não está inscrita no CAU. Ou seja, o Cau-SP só quer saber de achacar os profissionais. Não defende nossa profissão, apenas que saber de RRTs pagas.

      Saímos do Crea mas o Crea não saiu do CAU.

  5. Como posso denunciar escritórios que contratam arquitetos recém formados, para trabalhar sem assinar a Carteira de Trabalho, e pagando valores muito abaixo do piso salarial? Para esses casos, quais são as penalidade?

    1. Não tem como os escritórios de arquitetura pagarem os mais altos encargos do mundo para registrar carteira de trabalho para arquitetos pela CLT. Isso é impossível. Até os maiores bancos do Brasil devem INSS. Isso aqui é uma piada. Este país é uma roubalheira geral. Nós arquitetos somos prestadores de serviço, como já dizia Renzo Piano em seu discurso ao receber o Prêmio Pritzker. Precisamos de trabalho, não de emprego.

  6. Gostaria de fazer um comentário sobre uma questão que me deixa indignado.
    Sou arquiteto com mais de 30 anos de profissão, e já perdi varios projetos de legalização de obra (obras já concluídas), porque o CAU exige provas da existência da obra, e ainda leva um tempão pra decidir se aceita ou não que nós fiquemos responsável dessas referidas obras.
    Ao contrário do CAU, o CREA acredita no que o seus engenheiros declaram, e dispensam essa burocracia, a meu ver, estupida, e que acaba por nos tirar esse tipo da serviço.
    Sinceramente, se o nosso conselho desconfia do que declaramos, então também deveríamos poder escolher por qual conselho optar.
    Eu sei que por causa dessa burocracia, perdi varios trabalhos, e se não fosse outra atividade que fui obrigado a exercer, estaria numa situação muito ruim.
    Espero que os novos dirigentes dessa nova gestão, tenha um pouco mais de consideração por nós, porque se não recolhermos nossas RRTs, esse conselho pode não mais existir.

  7. Esse procedimento é o correto, pois existem empresas que se auto-denominam “ARQUITETURA e PAISAGISMO” e são de pessoas que fizeram decoração ou se auto denominam Decorador, etc. e não tem sequer 10% do conhecimento de um ARQUITETO.

  8. O que a CAU está fazendo para inibir a prática dos canetinhas?
    Não seria possível, limitar o número de responsabilidades por execução de obras por períodos?
    Observo que na área de edificações residenciais, existe um número enorme de obras sendo acompanhadas por pessoas sem alguma qualificação profissional.
    Evidentemente, isto está na contramão dos interesses da classe.

    1. Glauco, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em http://www.caubr.gov.br/cartadeservicos/

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  9. A minha situação é a mesma do colega Alexandre Torres Gomes do RJ., nossa palavra é um risco n’água para o CAU.
    Se o CREA aceita a declaração do profissional que ela representa e fiscaliza, com certeza a aceitação esta baseada em critérios e condições nos quais o CAU poderá se balizar.
    Vamos desburocratizar nosso conselho.
    Qto a fiscalização mencionada em outras publicações, considero que cada um de nós, arquitetos, somos fiscais com a obrigação de denunciar irregularidades.

  10. Precisa acabar com a regularização de projeto acima de 80m2 sendo de responsabilidade pelos técnicos de edificações, e pelo cartel de
    pessoas não formadas sendo contratadas em prefeituras para desenvolver projetos e achar os famosos canetas para serem responsáveis técnicos.
    A fiscalização tem que ficar em cima.

    1. Daniel, qualquer empresa que realize atribuições de arquitetos e urbanistas deve ter um responsável técnico arquiteto e urbanista e registro no CAU. Assim como as empresas, também devem se registrar as seções técnicas de Arquitetura e Urbanismo que compõem o quadro de órgãos e instituições públicas ou empresas com outras atividades finalísticas. Saiba mais em https://bit.ly/2CVyYTT

  11. Arquitetos autonomos podem ter nome de fantasia, ou devem trabalhar somente o próprio nome?

    1. Luiz, Informamos que a autorregulação profissional acontece em todo mundo, com organizações e ordens de arquitetos como o Instituto Americano de Architetos (AIA), o Instituto Real de Architetos Britânicos (RIBA) e a Sociedade de Arquitetos da China fazendo o registro e a fiscalização da profissão. No Brasil, o exercício da Arquitetura e Urbanismo é regulamentado pela Lei 12.378/2010, que define o exercício ilegal da profissão.

      Saiba mais em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12378.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2012.378%2C%20DE%2031%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202010.&text=Regulamenta%20o%20exerc%C3%ADcio%20da%20Arquitetura,CAUs%3B%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Art.

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