CAU/BR

CAU/SP multa empresa por prestar serviços de Arquitetura e Urbanismo sem registro

 

Conselheiros do CAU/BR reunidos em Brasília

 

O CAU/SP vai aplicar multa de cinco anuidades a uma empresa que prestava serviços de “Arquitetura e Paisagismo” sem no entanto estar inscrita no Conselho. Segundo o artigo 7º da Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, “exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.”

 

A empresa usava os termos “Arquitetura e Paisagismo” tanto no nome fantasia como no objeto social. Ela recebeu notificação do CAU/SP para regularizar seu registro em dez dias úteis. Após esse prazo, a empresa recebeu auto de infração com a multa.

 

Onze dias depois, a empresa fez o registro no CAU/SP e pediu anulação da multa. Em recurso julgado na 75ª Reunião Plenária do CAU/BR, os conselheiros federais decidiram manter o auto de infração, uma vez que a regularização do registro se deu após o prazo regulamentar.

 

RRT EXTEMPORÂNEO
Na 75ª Plenária do CAU/BR também foi julgado, em grau de recurso, processo de fiscalização do CAU/MS sobre uma arquiteta que não registrou RRT de projeto e de execução de Arquitetura de Interiores em um espaço construído para a mostra Casa Cor.

 

O CAU/BR decidiu por aplicar a multa cabível para emissão de RRT Extemporâneo (feito fora do prazo regulamentar), no valor de três taxas de RRT para cada um dos RRT emitidos – um de projeto e outro de execução.

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