CAU/AL aplicou multa de R$ 878,76 a um leigo que divulgava trabalhos de Arquitetura de Interiores em Maceió, inclusive na Casa Cor Alagoas. Em caso de reincidência, a multa pode ultrapassar R$ 2.000. Caso o condenado não pague, o CAU/AL poderá inscrevê-lo na dívida ativa e realizar cobrança judicial. A multa está embasada no Artigo 7º da Lei federal 12.378/2010, que determina que exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que prestar serviços privativos desses profissionais ou que se apresentar como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de Arquitetura e Urbanismo sem registro no CAU. Trata-se de uma ação em defesa da sociedade brasileira, uma vez que impediu que pessoas que se apresentam como arquitetos ofereçam risco à solidez das obras e intervenções arquitetônicas.
Durante fiscalização de rotina realizada na Casa Cor, o CAU/AL verificou que Luiz Carlos Lima de Santana estava vinculado a atividades de Arquitetura de Interiores – atribuição privativa de arquitetos e urbanistas, de acordo com a Resolução CAU/BR nº 51. Também foram encontradas pelos fiscais fotos publicadas por ele em uma rede social com o termo Arquitetura de Interiores. “Nosso departamento jurídico está analisando as documentações utilizadas no processo para, se for o caso, encaminhar os fatos ao Ministério Público para apurar sob a ótica da Lei de Contravenções Penais, conforme o Art. 47 do decreto Lei 3.688/41”, destacou a presidente do CAU/AL, Tânia Gusmão.
O CAU/AL tem como função buscar garantir à sociedade serviços de arquitetura e urbanismo de qualidade, com condições de segurança e bem estar à altura de suas necessidades, prestadas por profissionais habilitados e qualificados, levando em consideração a legislação em vigor. Os interessados em registrar denúncias devem acessar este endereço e preencher o formulário. As denúncias devem conter o máximo de informações disponíveis, se possível com o envio de fotos. A denúncia pode ser anônima ou não. O CAU/AL orienta os interessados a se identificarem, pois assim terão como ser contactados para receber o resultado da denúncia.
17 respostas
R$900 de multa? Mais barato que ser arquiteto no CAU.
Realmente uma vergonha essa multa de R$ 878,76. Cada vez mais desapontado com o CAU, principalmente no Rio de Janeiro, muito mal fiscalizam as obras.
Esse valor me parece irrisório. Infelizmente parece que o crime compensa.
E ele vai continuar! Deveria ser preso, mas, não pode, né? O arquiteto diplomado vai preso!
RS… VERDADE EDSON.
Como é possível um órgão de classe multar um “profissional” não filiado?
Fiquei confusa.
E essa multinha que é pouco mais do que nossa anuidade, hein? Hahahaha
Catherine, segundo a Lei 12.378, cabe ao CAU fiscalizar o exercício da Arquitetura e Urbanismo, não apenas dos arquitetos e urbanistas.
O valor dessa multa não coíbe a atuação dos falsos arquitetos. Há uma verdadeira “epidemia” de desenhistas e de empresas que até mesmo instalam placas em frente às obras. Mas infelizmente, nada lhes acontece. Aqui onde moro, numa cidade do interior de MG, não há a menor fiscalização. Inclusive eles têm livre acesso à prefeitura, onde vão discutir e apresentar seus projetos com os arquitetos analistas. Só não os assinam, porque para isso há os engenheiros especialistas em vender assinaturas. Uma triste, difícil e complicada situação para nós, arquitetos (as), profissionais éticos, honestos e cumpridores de nossos deveres.
Junia, pedimos que por favor registre uma denúncia junto ao CAU/MG em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
AGRADEÇO AO CAU POR MUITO LUTAR PELA NOSSA CLASSE, PORÉM NÃO FALO MAIS NADA POR QUI, PARECE SER INÚTIL MUITAS DAS NOSSAS VISÕES REFERENTE A APLICAÇÃO MAIS SÉRIAS DAS MULTAS, O CAU NÃO EXPÕE AQUI TODAS AS NOSSAS CONSIDERAÇÕES PORQUE A MODERAÇÃO DE COMENTÁRIOS NÃO PERMITE. O QUE É ISSO? VEJO QUE NEM AQUI A TÃO DESEJADA DEMOCRACIA ACONTECE, NEM SEQUER NOS ENVIAM RESPOSTAS PRIVADAS DO PORQUE NÃO ACEITARAM ALGUNS COMENTÁRIOS.
IMAGINAVA QUE O PENSAMENTO FOSSE ÚNICO, COLETIVO.
Eudes, publicamos todos os comentários, à exceção daqueles que contêm palavrões ou ofensas. Para enviar sua sugestão aos conselheiros, pedimos que por favor acesse http://ouvidoria.caubr.gov.br/
Desig de interiores não é campo de atuação privativo dos arquitetos! Resolução de autarquia não é lei!
O Congresso Nacional estabeleceu as competências dos designers de interiores em Lei.
Alexandre, a Arquitetura de Interiores é atribuição privativa de arquitetos e urbanistas, conforme a Resolução CAU/BR Nº 51. Veja a definição das atividades em http://www.caubr.gov.br/resolucao51
O CAU DEVERIA PAGAR ESSA MIXARIA A QUALQUER CIDADÃO QUE FIZESSE A DENÚNCIA E PRENDESSE O CRIMINOSO POR NO MÍNIMO 2 ANOS POR FALSIDADE IDEOLOGICA FEDERAL… ASSIM, AO INVÉS DE 2 OU 3, TERIA-MOS MILHARES DE FISCAIS BRASIL A FORA FAZENDO ACONTECER A CONSCIÊNCIA PARA TODOS E VALER OS PROJETOS LEGALIZADOS DE UMA VEZ POR TODAS.
FICA A DICA.
Uma multa dessa é uma vergonha!!!!
Denunciei uma falsa arquiteta em SP e não fizeram absolutamente nada. A pessoa continua em todas as redes sociais dizendo ser arquiteta e fazendo “projetos” (em Sketchup, porque não sabe nem usar AutoCAD), inclusive de alterações de alvenaria, hidráulica, elétrica, etc. Nem sei por que os verdadeiros arquitetos jogam dinheiro fora pagando CAU, já que o Conselho faz vista grossa.
PA, para verificar o andamento de sua denúncia, pedimos que por favor entre em contato com a Ouvidoria do CAU/BR pelo e-mail falecomaouvidoria@caubr.gov.br