Ação de fiscalização do CAU/AM ocorreu no município de Manacapuru-AM, a 68 km de Manaus, visa fiscalizar obras em andamento sem acompanhamento de profissionais habilitados, além de empresas que atuam na cidade sem registro no conselho. Constatando as irregularidades, o CAU/AM, tomará as medidas necessárias de acordo com a Resolução CAU/BR Nº 22 – Dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.
Outras ações de fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas -CAU/AM estão programadas ainda para o final deste semestre de 2016, aos municípios do interior do Amazonas. Esclarecer as atribuições profissionais de arquitetos e urbanistas, além de informar a importância de legalizar obras sem profissionais habilitados.
RRT – Registro de Responsabilidade Técnica
Obras possuem profissionais habilitados, mas não há registro de responsabilidade técnica (RRT). Obras sem registro são notificadas e as denúncias são encaminhadas ao CAU/AM.
AVISO IMPORTANTE: Constatando as irregularidades, o proprietário (Residência ou Condomínio) receberá uma notificação e terá um prazo de dez (10) dias para regularizar-se junto ao conselho. Não havendo regularizado dentro do prazo estabelecido, será emitido um Auto de Infração gerando multa. Conforme a Resolução CAU/BR N° 22 e será concedido um prazo de mais dez dias para que os documentos sejam apresentados, caso contrário será aberto um processo administrativo.
Obras sem Placa
As dificuldades relatadas pelos agentes de fiscalização do conselho é em relação a placa de identificação das obras, pois devem ser mantidas no local desde o início até o término da obra, montagem ou serviço. “Encontramos muitas dificuldades ao que diz respeito à obrigatoriedade das placas de identificação nas obras, independentemente da placa do CAU/AM, Prefeitura ou outro Conselho Profissional. Como vamos saber se àquela obra está legalizada ou não?”. Argumenta, Gabriela Marques – Gerente de Fiscalização do CAU/AM. Leia mais: Clique aqui.
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Fonte: CAU/AM