CAU/BR

CAU/BR aprova novo Regimento Geral do Conjunto Autárquico

Em sua 65ª. Plenária Ordinária, realizada em Brasília entre 26 e 28/04/17, o CAU/BR discutiu e aprovou o novo Regimento Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, Conjunto Autárquico que envolve o CAU/BR e os CAU/UF, dos Estados e do Distrito Federal, e o Regimento Interno do CAU/BR.  

 

O anteprojeto da Resolução, única, foi elaborado pela Comissão de Organização e Administração do CAU/BR (COA-CAU/BR), tarefa realizada nos últimos dois anos, contando com a colaboração das demais Comissões, de CAU/UF, de funcionários, outras entidades do setor e dos profissionais em geral, nesse caso através de consulta pública realizada em janeiro de 2017. “Foi um trabalho pesado, muito amplo, feito por muitas mãos e com muito fôlego. Em nome do CAU/BR agradeço a todos os envolvidos pela dedicação e pelos resultados obtidos”, afirmou Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR.

 

Na opinião da coordenadora da COA e também vice-presidente do CAU/BR, arquiteta e urbanista Gislaine Saibro, conselheira federal pelo RS, o novo Regimento é o segundo documento mais importante do Conselho, depois da lei 12.378/2010, que criou a autarquia e regulamentou a profissão no país, no que diz respeito ao seu próprio funcionamento.

 

O documento será publicado em breve após revisão de ajustes aprovados na Plenária. “O novo Regimento traz ganhos dentro e fora da fronteira do Conselho. Com ele, teremos internamente um aprimoramento administrativo e organizacional, que por sua vez deverá se traduzir em maior credibilidade de funcionamento e atendimento aos profissionais. Ele é fruto do amadurecimento e seriedade da instituição”.

 

Preservada a autonomia administrativa e financeira de cada ente do Conjunto Autárquico, o Regimento, ao mesmo tempo em que reforça o sistema compartilhado de prestação de serviços de modo amplo e uniforme em todo país, traça as diretrizes e a estrutura para a elaboração dos Regimentos Internos dos CAU/UF, dos Estados e do DF, em um modelo anexo. Como determina a lei 12.378/2010, estes deverão ser apreciados e homologados pelo CAU/BR, atribuindo-lhes eficácia.

 

Entre outros pontos do novo Regimento, a coordenadora da COA ressalta a determinação clara de competências dos diferentes órgãos do Conselho para o aperfeiçoamento de atos e ações, a inserção do Planejamento Estratégico do CAU como documento determinante no aprimoramento da gestão e o destaque à transparência do Conjunto Autárquico na rotina de utilização do Portal da Transparência. O Regimento ainda insere o conceito, já em uso, de Carta de Serviços ao Cidadão qualificando o atendimento aos profissionais e sociedade, propõe um código de conduta de empregados do CAU e também um plano nacional de fiscalização, atos que deverão ser desenvolvidos em normativos específicos pelo CAU/BR.  

 

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